A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus proposto pela defesa de um grileiro, preso por tentar ocupar uma propriedade do projeto de assentamento Pingo D’Água, em Querência. A tentativa de esbulho da propriedade ocorreu em abril de 2024, ocasião em que ele, juntamente com outros três suspeitos, invadiram a área rural armados.
O habeas corpus foi proposto pela defesa de Alayde Soares Barbosa Júnior, que responde uma ação penal pela suposta prática dos crimes de dano, esbulho possessório, associação criminosa, falsidade ideológica e uso de documento falso. Ele pedia a revogação de sua prisão preventiva por conta de predicados pessoais como primariedade, residência e trabalho fixo.
Ao solicitar a aplicação de medidas cautelares, ele argumentava como tese um suposto excesso de prazo, pois está preso há mais de 159 dias, sem que haja previsão para realização de audiência. O pedido, no entanto, foi refutado pelos desembargadores.
Os magistrados destacaram que este argumento só é admitido nos casos em que for demonstrado que o atraso seja decorrente de inércia do próprio aparato judicial. “Não se afigura mediante simples soma aritmética dos prazos processuais, havendo sempre a necessidade de se observar o princípio da razoabilidade que a lei empresta aos atos judiciais, sendo imprescindível, em certas circunstâncias, maior dilação do prazo, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, diz a decisão.
O juízo de primeiro piso citou que a prisão foi decretada em 17 de outubro de 2024, e que o suspeito, juntamente com Rodrigo Lopes Morais, Allysson Lima Soares Barbosa e Alex Lima da Mota, responde por organização criminosa, falsidade documental e esbulho possessório, o que por si só, já recomenda cautela quanto a sua liberdade. A detenção, inclusive, teve como finalidade garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Também foi apontado que a audiência de instrução e julgamento foi agendada para o dia 2 de julho, às 13h, ou seja, não há qualquer motivo para alegação de suposto atraso na tramitação do processo. Foi ressaltado que a ação possui certa complexidade, envolvendo seis réus e cinco fatos delituosos, circunstância que, por si só, justifica a dilatação do prazo para a realização dos atos processuais.
“Conforme informado pelo juízo, a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada para data próxima, qual seja, 2 de julho de 2025. Nesse cenário, considerando o regular andamento da ação penal originária e, sobretudo, a iminência do encerramento da fase instrutória, não há fundamento para revogar a prisão preventiva do paciente com base na alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Ante o exposto, conheço parcialmente do , e na writ parte apreciada, denego a ordem pretendida em benefício de Alayde Soares Barbosa Júnior, por entender que, no caso vertente, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado por esta via”, diz a decisão.
Cuiabano
Quarta-Feira, 04 de Junho de 2025, 22h49