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Quarta-Feira, 12 de Maio de 2021, 00h19

QUEDA DE BRAÇO

TJ suspende multa de juiz em advogado por ignorar audiência em MT

Wagner Plaza citou que próprio cliente de Renan citou que ele tinha conhecimento de audiência

WELINGTON SABINO

Da Redação

 

O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e suspendeu uma multa de R$ 5,5 mil aplicada ao advogado Renan Caldas Martins como punição por ele ter ignorado a uma audiência num processo por homicídio privilegiado que tramita na 1ª Vara de Rondonópolis.

A liminar foi concedida num mandado de segurança criminal protocolado contra o juiz  Wagner Plaza Machado Júnior, que aplicou a multa ao jurista. Em sua decisão, proferida no dia 23 de fevereiro deste ano, o juiz conhecido por sua postura firme classificou a postura do advogado como ato atentatório à Justiça e, além de aplicar a multa de cinco salários mínimos, ainda mandou notificar a OAB-MT para as providências disciplinares devidas.

“A desídia do causídico, em não comparecer ao ato, restou prejudicada a audiência, o que é ato atentatório à justiça e descumprimento de seus deveres funcionais e éticos”, escreveu Wagner Plaza Júnior após ter iniciado a audiência e escutado do próprio réu que seu advogado estava ignorando suas ligações e mensagens, mesmo ciente da audiência no processo. Por sua vez, a Ordem dos Advogados do Brasil, ao ser notificada da decisão para adotar providências contra o jurista, fez o oposto e buscou o Tribunal de Justiça com mandado de segurança criminal contra o juiz que aplicou a multa ao jurista.

Inclusive, cinco advogados assinaram o mandado de segurança contra o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, sendo eles: Romário de Lima Sousa, André Stumpf Jacob Gonçalves, Maurício Magalhães Faria Neto, Cláudia Alves Siqueira e Leonardo Pio da Silva Campos, presidente da OAB-MT. A íntegra da decisão do desembargador Orlando Perri ainda não foi disponibilizada no processo, não sendo possível saber quais foram os argumentos utilizados na inicial pelos representantes da OAB.

“Defere-se a segurança liminar para suspender a exigibilidade da multa até o julgamento definitivo desta impetração. Outrossim, cumpra-se o disposto no art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009,em especial a notificação do impetrado para prestar, no prazo de 10 (dez)dias, as informações. Após, abra-se vista à i. PGJ”, consta na parte dispositiva da liminar concedida por Orlando Perri na última terça-feira (4).

 

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