Sexta-Feira, 27 de Junho de 2025, 19h36
ÁREA INVADIDA
Após 20 anos, acordo evita despejo de produtores em MT
Grupo pagará massa falida de empresa
Da Redação
O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso protagonizou a resolução de um dos mais antigos e complexos litígios fundiários da região norte do estado. Após quase 20 anos de tramitação, a ação possessória que envolvia a Massa Falida da empresa INPER Investimentos e Participações Ltda e dezenas de famílias do Assentamento Água Boa, em Juara, foi finalizada com a homologação de um acordo histórico, firmado entre as partes com a mediação do Judiciário.
O processo, que teve início em 2008, buscava a reintegração de posse de uma área rural com mais de 150 hectares, dividida entre as matrículas 3.486 e 1.493 do Cartório de Registro de Imóveis de Juara/MT. Ao longo dos anos, o litígio se agravou devido à presença consolidada de inúmeras famílias, organizadas por meio da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Água Boa, e pela complexidade jurídica envolvendo os bens de uma massa falida, cujo patrimônio deve atender aos credores concursais.
A condução do processo passou por diversos magistrados e varas especializadas, com destaque para a atuação da então juíza Anglizey Solivan de Oliveira, atualmente Desembargadora do TJMT, responsável pelos marcos iniciais na Vara Especializada de Falência e Recuperação Judicial. Já a reta final foi conduzida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que se destacou pela sensibilidade institucional e comprometimento com a pacificação social.
Durante o trâmite processual, ocorreram sucessivas tentativas frustradas de acordo. A resistência entre as partes girava em torno da legitimidade da posse, do valor das áreas e da forma de compensação financeira.
Em um dos momentos cruciais, a proposta inicial de pagamento por hectare apresentada pelos ocupantes foi de R$ 4 mil, valor duramente impugnado pelos representantes da massa falida, que apresentaram avaliação técnica apontando valor médio de R$ 23.875,87 por hectare. Mesmo diante da disparidade de valores, foi possível construir uma proposta intermediária, aceita pela maioria dos ocupantes, que garantiu a permanência das famílias e o pagamento à massa falida por uma área total de aproximadamente 159 hectares, regularizada mediante memorial descritivo e perícia de campo.
O acordo foi previamente autorizado pelo Juízo da Vara de Falência, com manifestação favorável do Ministério Público, conforme exigido pela Lei 11.101/2005. A empresa Ex Lege Administração Judicial Ltda., na condição de síndica da massa falida, exerceu papel técnico e ativo durante todo o processo.
Representada pelo advogado Breno Augusto Pinto de Miranda, a administração judicial contribuiu com avaliações técnicas e manifestações jurídicas que permitiram a construção de uma solução viável, juridicamente segura e socialmente justa. A homologação do acordo foi proferida em maio de 2025 pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, reconhecendo o mérito da conciliação construída e autorizando o prosseguimento da ação apenas contra os ocupantes que não aderiram à proposta.
Este caso emblemático reafirma o papel do Poder Judiciário mato-grossense como agente de pacificação social e resolução de conflitos fundiários complexos. A atuação integrada das Varas Cível, Agrária e de Falência, a mediação institucional contínua e o respeito aos princípios constitucionais demonstram que é possível resolver litígios históricos com justiça, técnica e humanidade.
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