Sábado, 04 de Janeiro de 2025, 08h15
DESACORDO
Banco tenta bloquear dinheiro de transportadora em RJ de R$ 27 milhões; TJ nega pedido
Alegação é de que o valor envolve negócio que não faz parte da recuperação judicial
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Marcos Regenold Fernandes, negou o pedido do Banco Bradesco pelo bloqueio de R$ 164,1 mil da empresa de transportes P A Rezende Ltda, localizada em Água Boa (750 Km de Cuiabá) e que move um processo de recuperação judicial com dívidas declaradas na ordem de R$ 27 milhões.
Em decisão monocrática no plantão, da última quinta-feira (26), o desembargador não atendeu ao pedido do Banco Bradesco, que alegava que o valor de R$ 164,1 mil, referente a um negócio com a P A Rezende, não fazia parte dos créditos da discutidos no processo de recuperação judicial.
O Bradesco defende ainda que o valor não seria "essencial" para a manutenção das atividades da Rezende Transportes. “O banco agravante pugna pela concessão da antecipação recursal da tutela para suspender a decisão de essencialidade de bens até que sobrevenha o relatório do administrador judicial detalhando o levantamento dos bens, considerando a real projeção da atividade empresarial e quantos bens são necessários, para fins de comprovação da essencialidade”, alega o Bradesco.
Marcos Regenold Fernandes, por sua vez, entende que é mais prudente aguardar a análise do juiz de primeiro grau que vem conduzindo o processo, além de informações complementares que possam esclarecer se os R$ 164,1 mil fazem ou não parte das dívidas arroladas na recuperação.
“A documentação acostada aos autos não permite, em sede de cognição sumária, concluir pela probabilidade do direito alegado pelo agravante, especialmente diante da decisão de primeiro grau que entendeu serem os valores essenciais à manutenção das atividades empresariais dos recuperandos”, analisou Regenold.
A discussão deve ser retomada após o recesso forense, que vai até 6 de janeiro de 2025.
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