A juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, negou uma cobrança de R$ 73 mil, a título de corretagem, da Style Brokers Negócios Imobiliários, que comercializa imóveis de luxo na Capital. Segundo informações do processo, um casal teria procurado o estabelecimento para vender um imóvel.
O negócio, porém, não foi concretizado por suspeitas dos vendedores, que indicaram o descumprimento de partes do acordo pela Style Brokers. “A embargada teria agido com negligência, imprudência e ausência de cautela técnica mínima no exercício da atividade de corretagem, violando os deveres estipulados pelo art. 723 do Código Civil, porquanto não realizou análise de crédito, não levantou certidões, não verificou a situação cadastral ou judicial do promitente comprador, tampouco seu estado civil, o qual, de forma errônea, foi qualificado como solteiro, sendo, na verdade, casado sob regime de comunhão parcial de bens desde o ano de 2012”, diz trecho do processo.
O casal alegou, ainda, que a negociação passou a “depender” da venda de ouro, relatando que a alteração foi realizada de forma unilateral pela imobiliária. “Argumentam que a forma de pagamento da negociação foi modificada de forma unilateral e informal, passando a depender da venda de ouro, sem previsão contratual e sem que os embargantes tivessem sido informados, o que gerou insegurança e frustração negocial”, revelam os autos.
A imobiliária se defende no processo dizendo que “cumpriu com todas as suas obrigações contratuais”, argumento não aceito pela juíza em decisão publicada no último dia 16 de maio, que lembrou que a negociação não foi concretizada.“Não houve qualquer pagamento, tradição ou financiamento efetivado do imóvel comercializado pela embargada, conforme se denota dos documentos. Na verdade, a intermediação realizada pela embargada foi formalizada com base em contrato celebrado com vício na qualificação do comprador, ausência de análise cadastral e sem entrega de resultado útil”, observou a magistrada.
A Style Brokers ainda pode recorrer da decisão.
Gordinho
Sábado, 24 de Maio de 2025, 00h31