O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D'Oliveira Marques, deu 15 dias para o Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo) e para a Associação Mato-grossense dos Delegados (AMDEPOL) provarem que “não têm dinheiro”.
Ambas as agremiações, que representam os delegados da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC), exigem na justiça um pagamento adicional pela “compensação” às horas extras trabalhadas além do chamado “sobreaviso” - convocações para trabalho durante os folgas dos servidores.
“Trata-se de ação ordinária declaratória almejando seja declarado em face do Estado de Mato Grosso o direito dos delegados de polícia filiados dos autores em laborar a jornada de 40 semanasis e de não serem obrigados a exercerem jornada extraordinária, incluindo a jornada em regime de sobreaviso, sem que tenham o direito à compensação ou ao levantamento das cobranças que excedem a jornada normal de trabalho”, diz trecho do pedido.
Nos autos, os representantes dos delegados pedem que sejam beneficiados com a gratuidade judicial para mover o processo de graça no Poder Judiciário. O juiz Bruno D'Oliveira Marques analisou o pedido de benefício e concedeu um prazo de 15 dias para a comprovação, por meio de documentos contábeis, da “falta de dinheiro” do Sindepo e também da AMDEPOL.
"Entendo que os documentos apresentados não são hábeis a demonstrar a hipossuficiência da parte autora. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos as projeções contábeis do último exercício e/ou outros documentos hábeis a comprovar a sua alegada incapacidade econômica", determinou o magistrado.
Somente após comprovação, ou não, do direito à justiça gratuita, o processo seguirá seu trâmite. Dados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) revelam que nenhum delegado de Polícia de Mato Grosso recebe menos de R$ 27,8 mil. Muitos deles, inclusive, possuem subsídios que ultrapassam os R$ 50 mil.