Domingo, 15 de Junho de 2025, 10h45
CRISE NOS PNEUS
Casal leva golpe em compra de fazenda e pede RJ de R$ 35,6 milhões em MT
Grupo diz que veio a MT movido por "esperança e desespero”
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá) autorizou o início do processo de recuperação judicial do grupo FR Pneus, que acumula dívidas de R$ 35,6 milhões. Nos autos, a organização - que também atua no comércio de gás e pecuária, em Vila Rica (1.170 Km da Capital) -, conta que iniciou suas atividades em Monteiro (PB) no ano de 1992.
No Sertão do Cariri Paraibano, onde se localiza o município de Monteiro, o comércio de pneus se expandiu, possibilitando que a organização realizasse investimentos em propriedades rurais para atuação na pecuária.
A seca de 2012 no Sertão do Cariri, além de negócios frustrados, fizeram com que o grupo paraibano deixasse o Estado da Região Nordeste e se mudasse para Vila Rica entre os anos de 2013 e 2014, onde também passou a investir na revenda de gás.
Na época, Fabiano Guerra Mendes Falcão e Roberta Cristina Freitas Falcão, que fundaram a organização, admitiram que vieram a Mato Grosso “movidos por um misto de esperança e desespero”.
O casal proprietário do Grupo FR, porém, reclama que foram “vítimas” de um golpe de estelionatários que venderam uma propriedade rural sem serem os donos da terra. A pandemia do novo coronavírus (Covid-19), contraída por Fabiano, também prejudicou os negócios.
“A pandemia de Covid-19 agravou a situação: Fabiano adoeceu gravemente, e a FR Gás sofreu com aumentos sucessivos no preço do GLP. Em 2021-2023, o grupo enfrentou alta dos juros, queda no valor do gado, ações trabalhistas e concorrência acirrada no varejo de pneus. Apesar dos esforços para reduzir custos, a combinação de endividamento, perdas agropecuárias e pressões de mercado levou o Grupo FR a uma crise financeira insustentável, culminando na necessidade de judicialização para reorganização”, diz trecho do processo.
Com o início do processo de recuperação, o Grupo FR fica “blindado” por 180 dias (stay period) de ações de cobrança na justiça das dívidas arroladas nos autos (créditos concursais). O plano de recuperação judicial - ou seja, a proposta para pagamento dos débitos, com prazos e deságios -, deve ser apresentado em até 60 dias.
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