O Ministério Público Federal (MPF) converteu um procedimento preparatório em inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na concessão de uso de uma área de aproximadamente 54 hectares pertencente ao 18º Grupo de Artilharia de Campanha (GAC) do Exercito, em Rondonópolis, destinada à implantação de um trecho da Ferrovia Estadual. A área é avaliada em R$ 16 milhões.
O contrato, celebrado entre o Exército Brasileiro (3º Grupamento de Engenharia) e a empresa Rumo S/A, tem como interveniente o Estado de Mato Grosso. A contrapartida firmada não inclui pagamento em dinheiro, mas sim a construção de casas de alto padrão para oficiais através de um prédio com 12 apartamentos, manutenção da rede elétrica do quartel e a instalação de uma usina solar em Campo Grande (MS).
Contudo, um laudo técnico juntado ao processo apontou falhas conceituais e de execução na avaliação do imóvel, com distorções que teriam reduzido artificialmente o valor da indenização. Entre os problemas, estão a ausência de pagamento efetivo pela concessão, uso indevido do critério “antes e depois” para desvalorização e emprego de fatores genéricos sem ligação com a realidade da área.
“Considerando que as falhas incluiriam: ausência de pagamento pela concessão de uso (valor utilizado apenas para calcular a depreciação do imóvel remanescente), ausência de análise detalhada das parcelas do imóvel original, utilização de itens genéricos de desvalorização sem relação com o uso original do imóvel, e utilização apenas do trecho a ser concedido para o cálculo da desvalorização pelo critério “antes e depois”, gerando uma distorção que culminou com a redução do valor da indenização”, explica trecho da portaria.
A análise técnica sustenta que o valor de R$ 16,5 milhões acordado como indenização não reflete o valor de mercado, conforme normas da ABNT, o que pode ter causado prejuízo ao erário. Diante disso, a procuradora da república Denise Slhessarenko instaurou o inquérito para apurar o dano e eventual responsabilidade dos envolvidos.
A medida foi comunicada à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. “Resolve converter o procedimento preparatório em inquérito civil, com o objetivo de apurar a possível existência de dano ao erário em razão do valor da contrapartida previsto no contrato de concessão de direito real de uso nº 1/2023 (Processo nº 65325.01303/2023-70), celebrado entre o Exército Brasileiro (3º Grupamento de Engenharia) e a Empresa RUMO S/A, com o Estado de Mato Grosso como interveniente”, determinou a procuradora.