Economia

Domingo, 25 de Setembro de 2022, 09h10

PROPAGANDA FAJUTA

Cliente receberá R$ 37 mil após empresa não construir lago em condomínio

Peças publicitárias anunciavam a construção do lago, o que não prática não ocorreu

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A construtora Rodobens vai pagar R$ 37 mil a uma cliente após prometer e não construir um lago no condomínio Reserva Rio Cuiabá, na capital, no ano de 2016. Os valores referem-se à entrada do imóvel, parcelas pagas, além de uma indenização por danos morais, e ainda serão reajustados com juros e correção monetária. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e foi proferida no último dia 20 de setembro.

Segundo informações do processo, a cliente adquiriu um imóvel no condomínio Reserva Rio Cuiabá, no ano de 2016. As peças publicitárias veiculadas pela Rodobens revelavam a construção de um lago no empreendimento – que não saiu do papel.

“Na conclusão do empreendimento pela Requerida, bem como na apresentação do empreendimento aos proprietários adquirentes, verificou-se que ao invés de se depararem com um lago, a construtora deixou no empreendimento um enorme buraco vazio, sujo e com bastante vegetação nativa, crescida de forma despropositada”, diz trecho dos autos.

Em sua análise, o juiz Yale Sabo Mendes concordou com a cliente, e reconheceu que a propaganda do empreendimento, realizada pela organização, não foi clara.

“Ora, a mensagem publicitária, responsável por atrair o consumidor para adquirir o produto, deve apresentar fielmente as características do produto e as condições de pagamento, o que não ocorreu no caso em questão. Logo, é evidente que não houve a adequada e clara informação acerca das características do local”, analisou o magistrado.

Yale Sabo Mendes também entendeu que cabe indenização por danos morais a compradora do bem tendo em vista que os fatos não tratam-se de um “aborrecimento casual, mostrando-se devida a indenização pelos abalos morais experimentados pelo autor, mormente em razão da vulneração de legítima expectativa fundada em aquisição de bem para a moradia”.

A Rodobens ainda pode recorrer da decisão.

Comentários (6)

  • Brasil pra frente  |  25/09/2022 22:10:44

    Infelizmente no Brasil manda quem tem dinheiro e poder, nossas instituições obedecem os poderosos que mandam no Governo

  • Jorge Santos  |  25/09/2022 12:12:48

    Desde 2016 que aconteceu o problema, mas mesmo assim a ré ainda pode recorrer. Por essas e outras do nosso judiciário que a maioria das empresas fazem o que querem com o consumidor...

  • Divkson lutz |  25/09/2022 12:12:26

    A Rodobens é contumaz. Num país sério iam para EL PAREDON....

  • Cidadão . |  25/09/2022 11:11:51

    Esse lago existia antes da construção do condomínio. Ele era alimentado por 2 nascentes que hoje estão debaixo de casas ou ruas no condomínio. Com o aterramento as nascentes o lago secou. O aterramento dessas e outras nascentes foi a origem de uma denúncia minha ao Ministério Público do Meio ambiente que acabou em um termo de ajuste de conduta entre o MPMA e a Rodobens.

  • Cristiane Celina da Conceição |  25/09/2022 09:09:17

    O mais correto é a Rodobens indenizar à todos os proprietários. São 352 casas no Reserva. Foi propaganda enganosa sim. Assim como foi vendida arborizada e também não tinha nenhuma árvore plantada na entrega!

  • Cris Molina |  04/10/2022 12:12:11

    Oi Diego, tudo bem? Poderia corrigir a matéria?... o correto é Rodobens Negócios Imobiliários... a Corretora Rodobens e a Rodobens são empresas diferentes. Qualquer dúvida, estou à disposição. Abraços.

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