Quinta-Feira, 15 de Fevereiro de 2018, 16h28
DANOS
Construtora indenizará moradora por casa inundada em MT
Empreiteira não fez drenagem pluvial de ruas
Da Redação
Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mantiveram o entendimento do Juízo da Primeira Vara de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), que condenou a construtora Predicon Construções Civis Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a uma moradora que teve a casa inundada. A indenização foi devida após a má execução de obra de drenagem fluvial. O caso aconteceu na Rua Mafra, 1.525, bairro Taiamã, no município de Sorriso, em 2010.
De acordo com a desembargadora e relatora do caso, Clarice Claudino da Silva, todos os pré-requisitos para a concessão da indenização foram demostrados pela vítima. “Para que se configure o dever de indenizar advindo da responsabilidade civil, é necessária a demonstração dos seguintes elementos: (i) a conduta do agente (omissiva ou comissiva), (ii) o dano e (iii) o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a conduta do agente. Na hipótese, todos os elementos necessários à configuração do dever de indenizar se mostraram incontroversos, a partir da conclusão do laudo pericial quanto à falha na execução da obra de drenagem pluvial, que acarretou a inundação da casa da apelante adesiva”, disse a magistrada em sua decisão.
Ainda conforme ficou explicitado no processo, o imóvel foi invadido pelas águas, pois as bocas de lobo existentes não estavam posicionadas no ponto mais baixo da rua. “Assim verifica-se que a constatação quanto à má execução da obra de drenagem e pavimentação asfáltica foi o vetor agravante do alagamento, daí o nexo de causalidade entre a imperícia da construtora na execução da obra e o dano suportado pela apelante adesiva com as avarias em sua casa e seus objetos por conta do alagamento”, ponderou a magistrada, que foi seguida por unanimidade por seus pares da Segunda Câmara de Direito Privado.
Acompanharam o voto os desembargadores Sebastião de Moraes Filho (primeiro vogal) e Sebastião Barbosa Farias (segundo vogal convocado).
Thompson | 16/02/2018 01:01:13
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