Economia

Domingo, 20 de Outubro de 2024, 15h50

CRÉDITO PODRE

Juiz absolve "viúva negra do ICMS" em ação por rombo de R$ 140 milhões

Ela foi processada por lavagem de dinheiro

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Keila Catarina de Paula, viúva do empresário Wagner Florêncio Pimentel, na ação penal relativa à Operação Crédito Podre, deflagrada em 2018, e que tinha o casal como principal alvo. Na decisão, o magistrado destacou que não foram juntadas provas nos autos que comprovassem a participação dela nos crimes de lavagem de dinheiro cometidos pela organização criminosa.

Keila Catarina de Paula, conhecida como a “Viúva Negra do ICMS”, era suspeita de estar por trás da execução do próprio ex-marido, o empresário Wagner Florêncio Pimentel - principal alvo da Operação Crédito Podre, assassinado a tiros em Cuiabá no início de 2019. Uma das linhas de investigação era a de que ele tenha sido morto por “queima de arquivo”.

O inquérito da Defaz apontou uma fraude de R$ 140 milhões no recolhimento do ICMS na comercialização de grãos e outras commodities do agronegócio de Mato Grosso. Segundo as investigações, empresas de fachada, no nome de “laranjas”, constituíam créditos tributários sem garantias que pudessem cobrir eventuais execuções fiscais, constituindo o chamado “crédito podre”, que não será recuperado pelo Poder Público.

Ela também é suspeita de ter se associado ao empresário Michel Padilha da Silva, alvo da Operação Jumbo, da Polícia Federal, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas. No âmbito da Operação Crédito Podre, Keila Catarina de Paula era suspeita de lavagem de dinheiro.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), Keila Catarina de Paula era apontada como uma das peças fundamentais no esquema de fraudes fiscais, criação de empresas fantasmas e lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a administração pública. Segundo os investigadores, ela desempenhou papel crucial na gestão e movimentação dos recursos ilícitos.

As investigações apontaram que ela atuava na Ápice Gestão Empresarial Ltda., que funcionava como o centro de operações da organização, gerenciando os pagamentos e administrando os lucros ilícitos obtidos por meio das fraudes fiscais. Também eram utilizadas as empresas Agropecuária Itauna Ltda. e a Ello Locadora de Veículos Ltda, além de quiosques em shoppings, que eram utilizados para ‘esquentar’ o dinheiro.

Na decisão, o magistrado apontou que, para ser configurado, o crime de lavagem de dinheiro deve ter indícios juntados no oferecimento da denúncia. O juiz explicou que o MP-MT não anexou documentos referentes às fraudes tributárias alegadas, relacionadas à criação de empresas de fachadas para a fabricação de créditos simulados de ICMS.

“Não há elementos que evidenciem o crime antecedente ou o eventual dolo da ré Keila Catarina de Paula quanto à existência das referidas fraudes. O próprio Parquet não atribuiu qualquer ato imputado à acusada relacionado aos crimes antecedentes ou que tivesse ciência da prática dos mesmos. Consta que o falecido marido da ré que seria o operador do esquema vinculado à Operação Crédito Podre, mas não há qualquer menção a atos fraudulentos realizados pela denunciada”, diz trecho da decisão.

O juiz explicou ainda que o próprio MP-MT destacou, na denúncia, que as empresas e quiosques teriam sido criadas e adquiridas pelo ex-marido de Keila Catarina de Paula. Foi ressaltado também que não ficou comprovado o dolo por parte da suspeita em relação aos crimes de lavagem de dinheiro.

“Ademais, consta do próprio relatório final da investigação que os “quiosques” foram adquiridos de fato pelo marido da denunciada, cujos valores pela aquisição foram por ele desembolsados, ainda que por interpostas empresas. Com essas considerações, não evidenciado pela ré o dolo de ocultação ou dissimulação dos valores advindos da prática dos supostos crimes tributários, impõe-se absolvição do crime estabelecido. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na denúncia, para o fim de absolver a ré Keila Catarina de Paula dos fatos imputados”, apontou o magistrado.

Comentários (2)

  • zavi |  21/10/2024 08:08:46

    Todos os dias lemos esse tipo de notícia vindo da podridão do nosso judiciário: Juíz solta, juíz absolve, juíz livra fulano.

  • Comentei  |  20/10/2024 17:05:02

    Sem dúvidas, o crime compensa. E no MT então.... Juizada toda mancomunada... Agora, o pequeno empresário que tenta desviar um imposto para poder pagar outro compromisso, já era. Sua empresa entra para a ficha suja..

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