Sábado, 13 de Julho de 2024, 14h20
DIFICULDADE NO REGISTRO
Juiz manda Prefeitura de Cuiabá expedir Habite-se sem ISSQN
Administração cobrava pagamento da taxa
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Francisco Ney Gaíva, mandou a prefeitura de Cuiabá expedir o Habite-se a uma incorporadora que vinha tendo dificuldades em obter o registro.
Segundo informações do processo, a MG Construções Empreendimentos alega que é responsável direta por uma obra realizada num terreno próprio - o que não atrairia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ISSQN).
O não pagamento do ISSQN, defendido pela empresa, vinha sendo utilizado como argumento pela prefeitura de Cuiabá para não expedir o Habite-se.
“Aduz que através da documentação acostada ao feito é possível averiguar que o terreno onde foi realizada a edificação é de propriedade da impetrante, bem como, que fora custeada pela mesma, concluindo-se, por conseguinte, que esta não foi contratada para realizar obras em favor de terceiros, quer por administração, empreitada ou subempreitada”, alega a MG Construções Empreendimentos.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (8), o juiz concordou com o pedido liminar da empresa, e determinou que a prefeitura de Cuiabá não recuse a expedição do Habite-se, mesmo com a falta de pagamento do ISSQN.
“A construção feita pelo incorporador por conta própria e em terreno próprio não dá ensejo à tributação pelo ISSQN. Referida situação deverá ser analisada por ocasião do julgamento da ação. Quanto ao ato impugnado em si, qual seja a exigência do pagamento do tributo para a expedição do HABITE-SE, deve ser deferida a tutela de urgência eis que é indevida a exigência de quitação de imposto sobre serviços para expedição de referida documentação”, determinou o magistrado.
O mérito do processo ainda será analisado em oportunidade futura. A prefeitura de Cuiabá ainda pode recorrer da decisão.
Felipe | 13/07/2024 14:02:12
Cuiabá-MT único municÃpio que tem vários auditores fiscais burros ou malandramente de má-fé com a população. Me cobraram ITBI, sobre o valor de avaliação de um imóvel, quando deve ser cobrado sobre o valor da venda, em caso de leilão, ainda bem que o juÃz mandou esses burros emitirem certo sob pena de prisão.
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