Domingo, 04 de Maio de 2025, 11h10
EM CONDOMÍNIO
Juíza manda empresa devolver valor por aumentar parcelas em MT
Magistrada determinou repasse de 75% do montante pago
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Ribeiro, determinou que a GMP 67 Empreendimento Imobiliário, responsável pelas vendas do Residencial Parque Bela Conquista, na Capital, devolva 75% do valor pago por dois clientes que desistiram de adquirir um imóvel.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (28) a magistrada autorizou a organização a ficar somente com 25% dos R$ 13,9 mil repassados pelos compradores.
Segundo informações do processo, os dois clientes teriam se surpreendido com o aumento das parcelas do imóvel no Residencial Parque Bela Conquista que supostamente não foram informadas quando fecharam o negócio, no ano de 2020, no valor total de R$ 129,2 mil.
Os compradores também narram que tentaram rescindir o contrato de forma amigável, porém, em razão das condições impostas pela GMP 67 Empreendimento Imobiliário, tiveram que recorrer ao Poder Judiciário.
“Os valores das parcelas subiram, estando muito além do acordado e que não possui mais interesse de manter o contrato; que iniciou as tratativas para a rescisão, mas sem sucesso, em razão da discordância das condições apresentadas pela requerida”, diz trecho dos autos.
A juíza estabeleceu na decisão que 25% do valor parcial pago pelo bem (R$ 13,9 mil) seriam suficientes para a GMP 67 cobrir seus custos. “Entendo ser razoável a retenção de 25% dos valores efetivamente pagos pela parte autora, suficiente para compensar as despesas administrativas e operacionais da parte requerida”, analisou a magistrada.
A juíza também esclareceu em sua decisão que a taxa de ocupação do imóvel, cobrada pela empresa, é ilegal pois não houve edificações no lote. A GMP 67 ainda pode recorrer da decisão.
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