Domingo, 30 de Janeiro de 2022, 08h47
COXIPÓ DO OURO
Justiça autoriza comprador a não pagar chácara em loteamento clandestino
Trata-se de mais um cliente que comprou lotes em empreendimentos ilegais no Coxipó, em Cuiabá
WELINGTON SABINO
Da Redação
A Justiça concedeu liminar em mais uma ação de cliente que comprou lote em empreendimentos que vinham sendo comercializados ilegalmente na região do Coxipó do Ouro em Cuiabá e foram embargador por ausência de licenciamento ambiental. No processo que tramita na 10ª Vara Cível a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro acolheu pedido de um homem que comprou um imóvel por R$ 27 mil mandou suspender a parcelas do contrato que ainda vão vencer.
O autor A.O. P, acionou no polo passivo a empresa Império Imóveis Ltda (Dayane de Moura Garcia Imóveis – ME) e os responsáveis pelo empreendimento, Dari Silva dos Prazeres, Dayane de Moura Garcia. O lote adquirido pela moradora de Cuiabá está situado na Chácara de Recreio Recanto da Chapada. Do valor total acordado em contrato, a cliente já pagou R$ 17 mil.
Conforme o autor do processo, ajuizado em dezembro de 2021, as informações do contrato diziam que o imóvel encontrava-se absolutamente livre e desembaraço de quaisquer ônus ou tributos, inexistindo também pendências judiciais sobre o imóvel.
No entanto, do homem soube por meio de notícias divulgadas na imprensa sobre a venda de lotes irregulares pela empresa Império Imóveis e o consequente embargos de dezenas deles. Foi então que que a cliente descobriu que o loteamento adquirido não possui licença ambiental, nem licenças de instalação e as urbanísticas necessárias.
Ela constatou, inclusive, a existência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a empresa por causa dos empreendimentos irregulares comercializados na Capital. Nesse processo, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, concedeu liminar em 13 de setembro do ano passado determinando o embargo das atividades do loteamento clandestino e mandou a empresa paralisar qualquer ato de alienação, publicidade, de anúncio e recebimento de valores decorrentes de alienação dos lotes do empreendimento denominado Chácara de Recreio Recanto da Chapada.
Diante de toda essa situação, a autora da ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos e pedido de indenização por danos morais pleiteou liminar para obrigar a empresa a suspender a parcelas do contrato que ainda vão vencer. Pediu ainda a suspensão de eventuais débitos decorrentes dele que estejam pendentes e possíveis cobranças referentes do contrato.
A juíza Sinii Saboia Ribeiro atendeu ao pedido do autor. “Defiro a medida pleiteada, para determinar que a parte requerida suspenda as parcelas do contrato a vencer, bem como eventuais débitos decorrentes dele que estejam pendentes, bem como possíveis cobranças referentes do contrato, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, por dia de descumprimento injustificado. Fixo o patamar da penalidade em R$ 10.000,00”, despachou a magistrada no dia 11 deste mês.
Uma audiência de conciliação entre as partes foi agendada para o dia 8 de março deste ano a ser realizada por videoconferência. “Assim, considerando a potencial relação de consumo (artigos 7º, 10º e 29º do CDC), a verossimilhança dos fatos arguidos e a vulnerabilidade da autora em relação a requerida, principalmente quanto a produção das provas, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do mesmo códex, acolho o pedido e determino a inversão do ônus da prova”, decidiu Sinii Saboia Ribeiro.
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