Quinta-Feira, 14 de Dezembro de 2023, 00h55
PENTE FINO
Justiça descobre "golpe fiscal" e derruba RJ de transportadora em MT
Magistrado lamentou falta de "boa fé" de empresários
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da Quarta Vara Cível de Rondonópolis, negou um pedido de recuperação judicial feito pela Super Chama Distribuidora de Gás e Água Ltda, que alegava ter dívidas de pouco mais de R$ 3 milhões. Em sua decisão, o magistrado apontou a existência de diversas irregularidades cometidas pela empresa detectadas em uma perícia judicial, que constatou até mesmo sonegações fiscais cometidas pelos sócios.
No pedido de recuperação judicial, a empresa afirmou que se trata de um comércio de água e gás, concentrando as suas atividades no transporte de cargas, após a aquisição de caminhões. A Super Chama alegou que, mesmo durante a pandemia de Covid-19, conseguiu criar uma carteira de clientes através da interação com o público através das mídias sociais.
Em razão do aumento da demanda, buscou recursos junto às instituições financeiras e adquiriu veículos, como caminhões e semirreboques. No entanto, no final de 2022, a empresa sofreu com o surgimento de concorrentes, o que reduziu seus lucros de forma drástica.
Com isso, ela abandonou a atividade de comércio de água e gás e passou a ter como foco o transporte de cargas. Nos últimos meses, ela não conseguiu honrar seus compromissos financeiros e entrou com um pedido de recuperação judicial para se reorganizar economicamente.
Uma perícia judicial foi realizada e apontou, em um relatório, que a empresa teria fechado filiais nas cidades de Jaciara, Rondonópolis e Campo Verde, mas que não teria juntado aos autos os documentos societários que comprovassem o fim das atividades. Outro ponto destacado foi referente a dívida da empresa, que de acordo com o pedido, seria de R$ 3.011.475,66, contra os R$ 3.351.132,66 encontrados pelos peritos.
Foi apontado ainda que a maioria dos veículos de propriedade da empresa estão gravados com cláusula de alienação fiduciária, mas não foram incluídos entre os não sujeitos à recuperação judicial os credores titulares. Os peritos também concluíram que a relação de credores apresentada pela Super Chama não é compatível com o balanço patrimonial apresentado nos autos, pois, partindo-se do saldo de passivo encerrado em 31 de dezembro de 2022, não é possível chegar aos dados constantes na relação de credores.
Por fim, a perícia apontou até mesmo a confissão de crimes fiscais por parte da empresa. “A expert solicitou à requerente ‘destinação com comprovação através de notas fiscais de saída dos produtos constantes como aquisição. Se os produtos foram entregues em pagamento ao credor Reginaldo Gás e Água Ltda. há que se apresentar nas notas fiscais de saída. A requerente apresentou a seguinte resposta: não foi emitida nota fiscal justamente porque a empresa já possui um passivo fiscal e, visando não criar uma “bola de neve” de dívidas, apenas fez a confissão de dívida e os recibos, uma vez que foi combinado desta forma entre credor e devedor’. Como se vê, a Requerente, ignorando completamente a legislação vigente, confessa irregularidade contábil e fiscal com a justificativa de não aumentar o seu passivo fiscal!!! S.m.j., há que verificar, inclusive, implicações criminais dessa conduta”, diz trecho do relatório da perícia.
Na decisão, o magistrado destacou irregularidades apontadas no documento, como o fato de que a Super Chama está instalada numa sala dentro de uma empresa que atua no comércio de gás, exatamente o mesmo ramo que atuava até antes do pedido de recuperação judicial. Foi ressaltado ainda que não foi encontrado qualquer estoque na empresa, apesar de a contabilidade registrar um saldo no valor de R$ 490.886,00, concluindo que os proprietários agindo com falta de boa-fé e transparência ao não informar com exatidão questionamentos feitos de forma clara e objetiva sobre a relação que tem com a empresa em cuja sede ocupa uma sala.
“Outrossim, considerando que a conclusão da Constatação Preliminar é a de que a requerente não preenche os pressupostos e requisitos necessários para o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, imperativa se faz a revogação da tutela antecipada deferida. Por todo o exposto, e tudo mais que dos autos consta, revogo a tutela antecipada e, consequentemente, indefiro o processamento do pedido de recuperação judicial apresentado por Super Chama Distribuidora de Gás e Água Ltda – EPP”, diz a decisão.
Bernardes | 16/12/2023 20:08:27
O tal do: JOÃO E O JOSÉ MARGRIT, tem raivas de bolsonaristas, pq as mulheres de ambos, amam transar com Bolsonaristas. Eu mesmo já peguei a mulher do José margrit. E a vagabunda é boa de cama!!!! Affff
Lugger | 15/12/2023 18:06:09
Sonegar é legitima defesa contra o estado ladrão
João | 14/12/2023 10:10:27
Caloteiros salafrários = bolsonaristas.
JOSE MARGRIT | 14/12/2023 06:06:26
Esses fascistas são sempre metidos a espertos....dançaram...
Justiça mantém advogado réu em ação por esquema de R$ 337 milhões em MT
Domingo, 04.05.2025 21h30
Grupo em MT entra em RJ de R$ 22 mi; Justiça deixa fazenda de fora
Domingo, 04.05.2025 20h30
Tentativa fracassada de grandes bancos contra Daniel Vorcaro gerou efeito reverso
Domingo, 04.05.2025 19h37
STJ nega recurso de esposa de empresário que “lavou” R$ 2,5 mi
Domingo, 04.05.2025 14h10
Juiz anula multas de R$ 90,5 mil contra varejista em Cuiabá
Domingo, 04.05.2025 13h00