Economia

Segunda-Feira, 26 de Maio de 2025, 10h43

OPERAÇÃO ZAQUEUS

Justiça libera bens de advogada e valida prova testemunhal de agentes da Sefaz

Grupo é suspeito de receber propina de gigante do agro

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A juíza Celia Regina Vidotti acatou o recurso de dois agentes de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), alvos da Operação Zaqueus, que tentavam manter o depoimento de testemunhas em uma ação de improbidade administrativa. Na decisão, além de alterar uma decisão anterior em que negava as oitivas, a magistrada também aproveitou para revogar a indisponibilidade de contas bancárias e bens de uma advogada que também é ré nos autos.

Deflagrada pela Polícia Civil em 2017, a Operação Zaqueus investigou um esquema que teria reduzido a dívida tributária da empresa Caramuru Alimentos de R$ 65,9 milhões para R$ 315 mil. Em troca, os agentes de tributos teriam recebido propina de R$ 1,8 milhão, segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).

Também respondem a ação os representantes da Caramuru, Alberto de Souza Junior e Walter Souza Júnior, os advogados Themystocles Figueiredo e Sandra Mara de Almeida, assim como o também agente da Sefaz, André Fantoni. O esquema chegou ao conhecimento dos investigadores após o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, supostamente “contratado” para lavar o dinheiro da propina, procurar as autoridades para negociar uma delação premiada.

Na Delegacia Fazendária, o advogado afirmou que ficou com medo de ver seu nome envolvido numa investigação após conhecer, por meio da imprensa, outra denúncia envolvendo a Caramuru Alimentos S.A., na campanha eleitoral de 2016. Os agentes fiscais Farley Coelho Moutinho e Alfredo Menezes de Mattos Junior recorreram de uma decisão da magistrada que negou a oitiva de testemunhas, ressaltando que não foram enfrentados todos os argumentos deduzidos no pedido de produção de prova.

Segundo a defesa, os requerimentos estavam fundamentados, sendo inclusive explicitada a pertinência da para o exercício pleno de suas defesas. Em sua decisão, a juíza apontou que, revendo a decisão proferida e os pedidos de provas apresentados pelas defesas novamente justificadas, a produção de prova testemunhal deve ser admitida para corroborar as alegações sobre a lisura da atuação dos servidores, no exercício das suas funções na condução do processo administrativo tributário, objeto da ação.

“Diante do exposto, acolho os embargos, para julgá-los parcialmente procedentes e deferir a produção da prova testemunhal pleiteada pelos embargantes. No mais, permanece o restante da decisão embargada como foi publicada”, diz a decisão.

No mesmo despacho, a magistrada acatou um pedido de revogação do bloqueio de bens feito pela advogada Sandra Mara de Almeida, que teve R$ 183 mil indisponibilizados na ação. Na petição, era apontado que a medida foi decretada nos termos da legislação que estava em vigor à época de sua concessão, mas que com as mudanças na lei de improbidade, passou-se a exigir, além de indícios da ocorrência dos atos de improbidade, a existência de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.

“Diante do exposto, não sendo demonstrado, no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor da requerida Sandra Mara de Almeida. Certifique-se se há valores indisponibilizados e, em caso positivo, intime-se a requerida para indicar os dados bancários para a expedição do alvará”, completou.

Confira também: Veja Todas