Domingo, 06 de Fevereiro de 2022, 18h35
PESADELO
Justiça manda construtora fazer reparos em prédio chique em Cuiabá
Inconformidades impedem entrega do imóvel e emissão de laudos pelos Bombeiros
RAFAEL COSTA
Da Redação
A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, concedeu liminar que obriga a Construtora São Benedito e a SPE Duque de Caxias Empreendimento Imobiliário a corrigir irregularidades na estrutura do edifício Riviera Goiabeiras, localizado no bairro Goiabeiras em Cuiabá, e ainda adequá-los às exigências de segurança do Corpo de Bombeiros. A decisão foi publicada no dia 25 de janeiro.
Consta nos autos que o Edifício Riviera é um empreendimento residencial com 58 unidades que foi entregue no dia 26 de setembro de 2017. Após a entrega aos moradores, foram identificadas inconformidades nas áreas comuns do condomínio.
A partir daí, a construtora foi acionada para realizar reparos na parte elétrica e hidráulica e de alvenaria. Porém, não houve o devido reparo.
No dia 28 de maio de 2019, foi apresentado o Laudo de Inspeção Predial, tendo como responsável a empresa Ingrid ENS Engenharia no qual foi detectado diversas não conformidades, as quais foram relacionadas e encaminhadas através de email às empresas no dia 18 de junho de 2019, porém jamais foi concedida alguma resposta. No pedido judicial, ainda foi exigido que as empresas requeridas realizem a entrega definitiva do prédio, já que se passaram quase 48 meses da instalação do Condomínio e ainda existem reparos a serem executados.
A magistrada concedeu a liminar ao verificar que o direito reivindicado estava amparado no Laudo Técnico de Inspeção Predial e Relatório de Vistoria Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso que fortaleciam os argumentos da petição. “Denota-se, prima facie, que as irregularidades que impedem a emissão de Alvará pelos Bombeiros, aparentemente tem como origem diversas inconformidades com o projeto de construção do empreendimento residencial, o que demonstraria a obrigação das requeridas de reparar esses defeitos, mesmo porque, a teor do artigo 618 do Código Civil, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”, decidiu.
Márcio | 07/02/2022 10:10:29
Imagino que não está nada fácil recorrer ao judiciário. Cada juiz, um código penal, civil. A começar pelos ministros do STF que defecam todo o tempo sobre a constituição, a decisão dos juÃzes é um enigma. Uma mesma situação, pode ter três, quatro, cinco, decisões diferentes. Ninguém entende esse judiciário. Precisamos de uma nova CF.
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