Domingo, 29 de Junho de 2025, 13h40
SEM FÉRIAS
Justiça manda CVC indenizar família de Cuiabá por viagem cancelada
Cada integrante de grupo receberá R$ 2 mil
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza do Núcleo de Ações Estratégicas, Érika Cristina Camilo Camin, determinou que um grupo de três agências pague uma indenização de R$ 2 mil a cada membro de uma família que tiveram sua viagem à Fortaleza (CE) suspensa em 2021 em razão da pandemia do covid-19. Até hoje as organizações não reembolsaram o valor pago pelo pacote, nem realizaram a viagem.
Segundo informações do processo, um grupo de 27 pessoas adquiriu o pacote para passar uma semana em Fortaleza no ano de 2021 pagando R$ 31,6 mil pelo serviço. A pandemia do covid-19, entretanto, frustrou os planos de viagem naquele momento.
As empresas CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens, Agência de Viagens JGA Tour Viagens e Turismo e Tuiutur Viagens e Turismo foram informadas pela família da impossibilidade da viagem. Na época, deslocamentos no Brasil e no mundo eram restritos por conta do novo coronavírus.
Mesmo formalizando a suspensão, porém, o dinheiro não foi devolvido, nem a viagem da família foi feita. “Devido à Pandemia da Covid-19, os requerentes decidiram adiar a viagem para data posterior assim que diminuísse os riscos de contágios, bem como que as contratadas foram avisadas e plenamente cientes dessa decisão para adiar a viagem para momento posterior sob o acordo de que poderiam utilizar os créditos para viagens futuras”, diz trecho do processo.
Na decisão, publicada no último dia 18 de junho, a juíza Érika Cristina Camilo Camin concordou que a suspensão da viagem não era culpa da família ou das agência de turismo, entretanto, as empresas deveriam restituir os valores pagos, ou prestar o serviço contratado em outra ocasião. “Não há como se atribuir culpa por tal fato à parte consumidora tampouco à empresa ré, tendo em vista que o cancelamento das reservas se deu por fatores externos. Entretanto, transcorridos mais de quatro anos do cancelamento, não houve a remarcação dos serviços, tampouco a restituição integral dos valores aos consumidores, nos termos da legislação supra. Como se nota, resta patente o dever das requeridas em reembolsar (dano material) os requerentes pelas passagens aéreas adquiridas e não usufruídas”, concordou a juíza.
Em relação aos danos morais a magistrada estabeleceu o pagamento de R$ 2 mil a cada um dos cinco autores do processo - apesar do pacote ter sido fechado para 27 pessoas, apenas cinco delas assinaram o processo de indenização.
Todos os valores, o preço do pacote e a “indenização por dano moral”, serão devolvidos com juros e correção monetária. A família não informou no processo se pretende adquirir bens ou fazer um “tour pelo mundo” com os R$ 2 mil.
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