Quinta-Feira, 22 de Fevereiro de 2024, 18h08
SEM GRILAGEM
Justiça manda PF despejar usina de área de 5,6 mil hectares em MT
Imóvel será devolvido a União
Da Redação
O juiz Cristiano Mauro da Silva, da Primeira Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis, determinou a devolução de 5.661,38 hectares de terras públicas, localizadas em uma região conhecida como “Gleba Mestre I”, em Jaciara. A propriedade rural estava sendo utilizada pela Usina Pantanal de Açucar e Álcool Ltda, de forma ilegal, de acordo com a ação.
Desde 2004, tramita na Justiça Federal uma Ação Reivindicatória da Gleba Mestre I, primeiramente movida pelo Incra, e, posteriormente, pela União, na 1ª Vara Justiça Federal de Rondonópolis (MT) – processos que reconheceram a propriedade da área como sendo da União, além de antecipar a tutela para que a União fosse imitida na posse da área. Segundo os autos, a terra fazia parte de um projeto de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas que não saiu do papel por conta da ocupação da área por parte dos proprietários da usina.
Em outubro de 2023, 10 pessoas ficaram feridas em uma ação policial no Acampamento Renascer, que fica localizado dentro da propriedade. A AGU apontava que a ocupação do imóvel por parte da usina estaria maculada com má-fé, tendo em vista que era sabido que a propriedade havia sido incorporada ao Incra e estava registrada como propriedade da União.
Segundo o processo, a conduta da empresa de apropriação privada e utilização de terras públicas sem qualquer autorização para o cultivo comercial de cana de açúcar, além de constituir ilícito penal, prevê indenização ao Governo. Mesmo com uma decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que determinou a imissão da posse da terra em favor da União, a área não foi desocupada pelos proprietários da Usina.
Em março de 2023, a juíza Karen Regina Okubara determinou a imissão compulsória do imóvel rural. “Para tanto, expeça-se o competente mandado de imissão, a ser cumprido por Oficial de Justiça deste Juízo. Autorizo, desde já, caso seja necessário, o emprego de força policial para cumprimento da ordem. Nessa hipótese, oficie a Secretaria, em momento oportuno, à Delegacia da Polícia Federal em Rondonópolis, requisitando reforço policial para viabilizar o cumprimento da medida, o que deverá ser devidamente certificado pelo executor do mandado”, apontou a magistrada, na ocasião.
Por conta desta decisão, em janeiro de 2024, o juiz Cristiano Mauro da Silva deferiu o cumprimento da ordem e intimou a Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S/A, Jayne Naoum Dentzien, Tânia Naoum Cables, Lúcia Gomes Naoum e Janeth M. Naoum do Vale para que promovam a desocupação da área, litigiosamente ocupada por mais de 270 famílias, que segundo os autos, vivem “exprimidas” entre plantações de soja e a exploração da usina.
OLIVEIRA CUIABANO | 23/02/2024 07:07:10
Eu não entendo como uma empresa apropria de uma terra do governo federal ou seja da união por mais de 18 anos e agora que vai tirar a empresa isto se ela não entrar com recurso noSTJ ou STF e eles falarem que ela pode continuar lá. Porque o incra deixou ela construir todo a infra estrutura la que são muitos meses ou ate anos para fazer toda a construção da empresa;
Paulo Müller | 22/02/2024 23:11:51
Vagabundos. E isso não é um caso isolado. Os verdadeiros grileiros de Mato Grosso é o agro e sua turma.
Jorge da Biblioteca | 22/02/2024 22:10:57
Absurdo! E vai virar o que, área de preservação ambiental? DuvÃdo que não seje envadida pelos canhoteiros de plantão.
Sebastião | 22/02/2024 22:10:55
Alem de expulsar estes criminosos, tem que prender e bloquear suas contas,
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