Economia

Sexta-Feira, 04 de Abril de 2025, 23h00

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIO

Justiça manda Rodobens pagar comissão de R$ 579 mil a corretora em MT

Empresa adquiriu área gigantesca para condomínios

BRENDA CLOSS

Da Redação

 

O juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu que a Rodobens Incorporadora Imobiliária e a RNI Negócios Imobiliários devem pagar uma comissão de R$ 579 mil a duas corretoras de imóveis pela intermediação na compra de um terreno em Várzea Grande. O valor corresponde a 4% do negócio fechado em 2016, mas as empresas não quitaram o valor total acordado.

As corretoras LL Gestão de Negócios Imobiliários e ZF Corretora de Imóveis entraram na Justiça alegando que intermediaram a venda de um terreno de mais de 2,1 milhões de metros quadrados para a Rodobens, com a promessa de receberem 4% do valor pago à vendedora, a Ductievicz Incorporadora. De acordo com a ação, a Rodobens pagou apenas parte da comissão, referente à primeira etapa do empreendimento "Origem VG", mas deixou de honrar o acordo nas fases seguintes, mesmo utilizando a mesma área para novos projetos.

O juiz considerou que as corretoras cumpriram seu papel no negócio e que a incorporadora descumpriu o contrato ao não pagar o valor total devido. A decisão estabelece que a Rodobens e a RNI devem pagar a comissão de 4% sobre as vendas futuras feitas na área intermediada.

O valor exato a ser pago ainda será calculado na fase de liquidação de sentença, considerando os lançamentos imobiliários realizados no terreno. O magistrado também condenou as empresas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor final.

A Rodobens e a RNI Negócios Imobiliários ainda podem recorrer da decisão. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 3.1. Reconhecer a existência do contrato de corretagem imobiliária celebrado entre as partes, bem como que os negócios sucessivos ao contrato original oriundos da mesma região são fruto do trabalho das requerentes”, determinou o juiz. 

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