Economia Quarta-Feira, 30 de Julho de 2025, 19h:31 | Atualizado:

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ACIDENTE

TJ barra cobrança de financiamento após negativa de seguro em MT

Mulher perdeu marido e ficou incapacitada

Da Redação

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Uma consumidora que sofreu um grave acidente de trânsito, que resultou na morte do marido e na sua incapacidade física total e temporária, obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento de sua motocicleta, a proibição de sua negativação em cadastros de inadimplentes e a vedação de qualquer cobrança judicial ou extrajudicial enquanto tramita ação contra a seguradora que negou a indenização prevista no seguro prestamista. A mulher havia contratado um seguro prestamista vinculado ao financiamento do veículo, que incluía cobertura para Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (ITTA).

Mesmo assim, a seguradora negou o pagamento da indenização sob o argumento de que a cobertura valeria apenas para profissionais autônomos e liberais regulamentados, uma limitação que não estava clara no contrato e que, segundo o Tribunal, configura possível abuso. A decisão, proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado, reformou a decisão de Primeira Instância que havia indeferido o pedido de tutela de urgência para suspender o financiamento.

Nos autos, a consumidora apresentou diversos documentos, como laudos e atestados médicos, que comprovam sua incapacidade física total e temporária, causada pelo acidente. Ela também comprovou o vínculo contratual com a instituição financeira e a contratação do seguro.

A relatora do caso, desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves ressaltou que “não é justo que a agravante arque com as parcelas vincendas do contrato de financiamento durante esse período, pois representa um peso excessivo e desproporcional quando comparado com sua renda atual, severamente comprometida pela incapacidade física temporária decorrente do acidente”. Além disso, o Tribunal considerou o risco de dano grave para a consumidora, dada sua vulnerabilidade financeira e a possibilidade real de ter o nome negativado ou o bem financiado apreendido caso as cobranças continuem.

“O perigo de dano é manifesto, dada a situação de extrema vulnerabilidade financeira da agravante após o acidente que resultou em sua incapacidade física total e temporária, impedindo-a de exercer atividade remunerada e gerando risco iminente de inscrição em cadastros de inadimplentes e apreensão do bem financiado”. O Tribunal também reforçou que o contrato de seguro prestamista, sendo um contrato de adesão, está submetido ao CDC, que exige que cláusulas que limitem direitos do consumidor sejam redigidas com clareza e destaque, para garantir plena compreensão.

Foi ressaltado ainda que a suspensão do pagamento das parcelas é medida provisória, passível de reversão caso a decisão final do processo seja desfavorável à consumidora, garantindo assim o equilíbrio entre as partes. O seguro prestamista é uma modalidade vinculada a financiamentos, que tem por finalidade quitar ou suspender o pagamento das parcelas em caso de eventos como morte, invalidez ou incapacidade temporária do segurado.

Sua função é proteger o consumidor de perder bens financiados ou ficar com dívidas em situações de imprevistos graves. No caso analisado, a cobertura para Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (ITTA) deveria garantir que a consumidora não fosse obrigada a continuar pagando as parcelas enquanto estivesse impossibilitada de trabalhar.





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