Segunda-Feira, 20 de Fevereiro de 2023, 11h40
TARIFA SOCIAL
Mais de 170 mil famílias de MT podem ter descontos na conta de energia
Para isso, elas precisam corrigir divergências cadastrais
Da Redação
Mais de 170 mil famílias podem receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em Mato Grosso, mas ainda não recebem o benefício por divergências cadastrais, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O programa do governo federal pode dar desconto de até 65% na fatura de energia. Ele é voltado para famílias de baixa renda, principalmente as inscritas no Cadastro Único, que dá acesso a programas sociais, como o Bolsa Família.
Desde o ano passado, o cadastramento dessas famílias na Tarifa Social passou a ser automática pelas distribuidoras de energia do país. No entanto, muitos dos beneficiados não mantém os dados atualizados junto às concessionárias. "O maior problema hoje é o benefício estar no nome de uma pessoa e a conta de luz no nome de outra. Então, esse cliente só precisa informar que, naquele imóvel, tem um beneficiário do programa social. É uma atualização simples e que pode ser feita em qualquer canal de atendimento nosso, sem a necessidade de trocar a titularidade da unidade consumidora", explica a supervisora comercial Fabiana Santana.
Atualmente, o estado possui mais de 217 mil clientes que já recebem o desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica. Deste total, quase 30 mil foram cadastradas em 2022. “A gente tem intensificado os nossos comunicados pra poder atingir todos o público que tem direito ao benefício e por motivos cadastrais não está recebendo. As prefeituras e o governo do estado estão apoiando muito nisso," afirmou Fabiana.
Quem tem direito a Tarifa Social
Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:
- Famílias indígenas ou quilombolas;
- Inscritos no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
- Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;
- Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.
O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente. Veja na tabela:
Menor ou igual a 30 kwh – 65%
Maior que 30 kwh e menor ou igual a 100 kwh – 40%
Maior que 100 kwh e menor ou igual a 220 kwh – 10%
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