Economia

Domingo, 18 de Maio de 2025, 20h20

BARRIL VAZIO

MPE pede condenação de 9 réus a 700 anos por sonegação em MT

Grupo é suspeito de sonegar R$ 500 milhões em combustíveis

BRENDA CLOSS

Da Redação

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) denunciou nove pessoas por envolvimento no esquema de desvio e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis investigado na Operação Barril Vazio. A Justiça acatou a denúncia e tornou réus Alexandre Wonhrath da Gama e Silva, Roberto Augusto Leme da Silva, Clayton Hygino de Miranda, Egnomar de Freitas Tiago, Celso Carlos da Silva, Estefânia Alves de Freitas, Francisco Haroldo do Prado, Mauro Alexandre Moleiro Pires e Santiago Selverio Savalio.

Segundo o órgão ministerial, o grupo usava uma estrutura empresarial complexa para simular operações de importação e distribuição de combustíveis, ocultando receitas e evitando o recolhimento de tributos. O uso de documentos falsos, empresas de fachada e movimentações financeiras incompatíveis com o porte das empresas reforçam as suspeitas de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsidade ideológica em larga escala.

As penas máximas previstas para os crimes atribuídos aos réus podem ultrapassar 140 anos de prisão, embora o tempo efetivo de cumprimento da pena, conforme o Código Penal, seja limitado a 40 anos. O MP apontou 12 fraudes tributárias para todos os denunciados e diversas falsidades ideológicas individuais.

Na prática, o juiz pode aplicar penas menores, com base atenuantes (réu primário, colaboração etc); redução por continuidade delitiva e unificação das penas (se houver conexões entre os fatos). Além disso, réus condenados por organização criminosa e crimes fiscais podem cumprir parte da pena em regime semiaberto ou aberto, dependendo do valor do dano, reincidência e outros fatores.

Alexandre Wonhrath da Gama e Silva: Organização criminosa com comando: 12 anos; Falsidade ideológica (10 vezes): 50 anos; Uso de documento falso (4 vezes): 24 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 146 anos.

Roberto Augusto Leme da Silva: Organização criminosa com comando: 12 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 72 anos.

Clayton Hygino de Miranda: Organização criminosa: 8 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 68 anos.

Egnomar de Freitas Tiago: Organização criminosa: 8 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 68 anos.

Celso Carlos da Silva: Organização criminosa: 8 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 68 anos.

Estefânia Alves de Freitas: Organização criminosa: 8 anos; Falsidade ideológica (5 vezes): 25 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 93 anos.

Francisco Haroldo do Prado: Organização criminosa: 8 anos; Falsidade ideológica (5 vezes): 25 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 93 anos.

Mauro Alexandre Moleiro Pires: Organização criminosa: 8 anos; Falsidade ideológica (6 vezes): 30 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 98 anos.

Santiago Selverio Savalio: Organização criminosa: 8 anos; Falsidade ideológica (5 vezes): 25 anos; Fraude tributária (12 vezes): 60 anos. Total máximo estimado: 93 anos.

Comentários (3)

  • Paulo Pacheco |  18/05/2025 23:11:29

    A impresa marrom trabalhando para os concorrentes da empresa NEOVAG. Matéria totalmente tentendiciosa e sensasionalista. Eu li a denuncia e posse afirmar que não existiu sonengação de 500 milhoes. Nessa matéria não tem uma única verdade. Estão, em verdade, pretendendo destribuir reputações para comprar a empresa barata. Canalhas 12 vezes.

  • Ricardo  |  18/05/2025 21:09:10

    COMO PODE ALGUÉM SONEGAR IMPOSTOS? PAI LULA E MÃE JANJA TEM FOME !

  • Marcos Justos |  18/05/2025 20:08:37

    Esse MP é uma piada? Onde estavam na epoca que o Neneu Do paletó surrupiou a prefeitura? Onde estavam quando Silval Barbosa e cia limitada surrupiou Mt.

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