Segunda-Feira, 14 de Abril de 2025, 23h00
GUERRA PELA TERRA
STF nega pedido de associação para barrar reintegração em MT
Ministro manteve decisão do TJ
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso proposto por uma entidade que representa trabalhadores rurais de um assentamento, que tentava derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O grupo alegava que a Corte teria concedido uma reintegração de posse a um produtor rural que não teria comprovado ser o proprietário da área.
A reclamação, com pedido de liminar, foi proposta pela Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito, em Cuiabá, tentava alterar uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que segundo a entidade, além de “conter conteúdo jurídico teratológico com ofensa ao contraditório e ampla defesa”, contraria uma orientação do próprio STF, porque “deferiu posse com fundamento em domínio para a parte que não tem o melhor título". Nos autos, a entidade narra que a Gleba Santo Expedito se originou do movimento de trabalhadores rurais que identificaram, no ano de 2001, uma área de terra devoluta no município de Cláudia.
O grupo então se uniu e, antes de registrar a associação, já se denominava como representados por ela. Ainda em 2001, a Associação de Trabalhadores fez o requerimento da área objeto da ação ao Instituto de Terras de Mato Grosso, gerando um processo administrativo, no qual foi feito o estudo cadastral que constatou que a Gleba Santo Expedito é terra devoluta.
A entidade, no entanto, foi fundada apenas em 2004. Em 2011, a Associação registrou um boletim de ocorrência relatando a turbação da posse por Vilmar Gianchini, que à ocasião estaria tentando impedir a conclusão dos trabalhos de georreferenciamentos da área.
Até os dias atuais, ainda não foi concretizada a formalização do assentamento, em decorrência de ações que são movidas contra a associação, em razão de supostas aquisições de boa-fé. No entanto, nenhum deles conseguiu demonstrar a posse anterior à da associação e, durante os 20 anos, os trabalhadores rurais pertencentes a entidade desenvolveram suas atividades, construíram suas casas, além de formarem pastagens e lavouras.
Na decisão, o ministro apontou que a situação descrita na inicial não se caracteriza como nenhuma das hipóteses de admissibilidade de reclamação, já que a Corte considera incabível seu manejo fundada em afronta direta a dispositivos constitucionais, a paradigma sem efeito vinculante e relativo a processo do qual o proponente não participou. “Ante o exposto, com base nos arts. 21, § 1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, nego seguimento à reclamação, ficando prejudicado o exame da medida liminar”, diz a decisão.
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