Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 20h45
ANZOL PARADO
STF valida proibição da pesca de 12 espécies por cinco anos em MT
Ministro destaca equilíbrio da natureza em medida
Da Redação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (03.07).
"Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas", decidiu o ministro.
Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos. Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.
Entretanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais. O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.
"Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental", ressaltou. André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.
O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico. "Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando 'autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso' (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas", finalizou na decisão.
PEIXES PROIBIDOS
Cachara
Caparari
Dourado
Jaú
Matrinchã
Pintado/Surubin
Piraíba
Piraputanga
Pirara
Pirarucu
Trairão
Tucunaré
Sidinei | 04/07/2024 22:10:03
Lei totalmente absurda, em vez de proibir a pesca por 5 anos era só liberar os pescadores soltar alevinos para podermos repovoar esses rios com 1 Ano nós repovoariamos os rios de uma maneira que nem a natureza não faria em 5 anos.
D.O.A | 04/07/2024 14:02:57
Pescar nao pode , mas encher o rio de dragas de ouro e usinas pode.
Lud | 04/07/2024 11:11:36
Parabéns ao governador MM e parabéns para o presidente da AL o covarde do Botelho que vai levar a população ribeirinha para a fila dos ossinhos, se não vão morrer de fome.
Alinor | 04/07/2024 10:10:25
AS ELEIÇÕES PARA DEPUTADO E SENADOR ESTÃO VINDO, VAMOS APANHAR A LISTA DE NOMES DOS DEPUTADOS ESTADUAIS QUE APROVARAM A LEI, TAMBÉM FAZER UM LEVANTAMENTO DAS DRAGAS, GARIMPOS E TANQUES DE PEIXES PRONTO PARA VENDA, E APRESENTAR UMA DEFESA JUNTO AO STF, DEMONSTRANDO QUEM SÃO OS PROPRIETÃRIOS E SE A LEI NÃO FOI FEITA PARA BENEFICIA-LOS........DEPOIS JOGA NA MÃO DA IMPRENSA E TUDO SERA RESOLVIDO...
Sociedade | 04/07/2024 09:09:24
O QUE RESTA AGORA E SÓ LEMBRAR DOS DEPUTADOS QUE VOTOU A FAVOR E ESSE HIPÓCRITA DESSE GOVERNO NA PRÓXIMA ELEIÇÃO....
Ódom Marcio Iurk | 04/07/2024 09:09:23
Eu não posso pescar essas espécies, está correto, mas entretanto, os prefeitos podem despejar toneladas de esgoto nos rios. Cadê a coerência ?
João Batista | 04/07/2024 08:08:25
E agora deputado Wilson Santos vai recorrer a onde sobre a lei da pesca sancionada pelo governo do estado e reverendada pelo STF,vai recorrer ao bispo de botucatu.
João da Costa | 04/07/2024 07:07:25
Só resta portanto, aguardar o julgamento pelo colegiado em plenário da corte suprema.
JOSEH | 03/07/2024 23:11:44
Leva os ingredientes cortados e cheiro Verde, pimenta malagueta e uma boa panela e mãos à obra. Gente era muito bom hein.
JOSEH | 03/07/2024 23:11:32
Pescar e comer o peixe ensopado no barranco igual fazÃamos tempos atrás. O transporte que é ZERO.
falei e disse | 03/07/2024 22:10:26
nao adianta nada proibir..e redes..tarrafas e espinheis no rio cuiaba a rodo!
Wallysson | 03/07/2024 22:10:08
Reportagem incompleta! Quais as espécies que seguem proibida a pesca?
PESCA PROFISSIONAL ACABOU COM OS PEIXES. | 03/07/2024 22:10:05
Os pescadores profissionais pescam todos os dias e matam tudo, até os filhotes. Passam rede em berçário (baia de chacorore) a noite, usam anzol de galho, dentre outros apetrechos. Enfim, conseguiram o que queriam, ficar sem a pesca. Essa lei ainda demorou, era para ser antes.
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