Domingo, 04 de Agosto de 2024, 21h30
IRREGULARIDADES
TJ mantém multa a banco por não oferecer banheiro para clientes em MT
Sicredi terá que pagar R$ 115 mil
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou uma ação proposta por uma cooperativa de crédito que tentava reverter uma multa de pouco mais de R$ 115 mil, aplicada pelo Procon. A instituição financeira teria cometido uma série de irregularidades em uma unidade localizada em Nobres e apontava que não teriam sido respeitados os trâmites legais para a punição, que também teria sido considerada exagerada, tese negada pelo magistrado.
A ação anulatória de ato administrativo havia sido movida pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Ouro Verde de Mato Grosso (Sicredi Ouro Verde), contra o Governo do Estado. A instituição financeira pedia a anulação uma multa aplicada em sua unidade de Nobres, pela autuação em práticas infrativas às normas de proteção ao consumidor, em montante atualizado de R$ 115.048,57.
O Sicredi apontava que a penalidade foi aplicada de maneira arbitrária e desproporcional, sem a prévia advertência que lhe permitiria sanar as irregularidades apontadas. Já o Governo do Estado destacou que o auto de infração foi legalmente constituído e a multa aplicada em consonância com o princípio da razoabilidade.
Ainda de acordo com a cooperativa, o auto de infração e a multa não respeitaram o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Por sua vez, o Estado de sustentava que a aplicação da multa seguiu todos os preceitos legais e que a cooperativa teve oportunidade de defesa no âmbito administrativo, onde optou por não apresentar impugnação.
Na decisão, o juiz apontou que o Código de Defesa do Consumidor permite que as infrações às normas de proteção ao consumidor sejam punidas com multas, cujo valor será fixado considerando a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. O magistrado também pontuou que o Procon penalizou a instituição financeira após constatação de múltiplas infrações verificadas em fiscalização realizada por seus agentes.
Entre os problemas constatados, estavam a falha na comunicação com os consumidores, ausência de informações, deficiência no atendimento especializado, falta de acessibilidade, falta de caixas eletrônicos preferenciais e assistência de idosos nos mesmos, não disponibilizar senhas de atendimento com numeração adequada para atendimento preferencial ou prioritário, além da não disponibilização de banheiro para os clientes. “Estas infrações apontam para uma série de falhas na observância de normativas que visam garantir direitos básicos dos consumidores, especialmente no que tange à informação, acessibilidade e atendimento prioritário. Não obstante a alegação de ausência de advertência prévia, o procedimento administrativo cumpriu as formalidades necessárias, e a cooperativa foi devidamente notificada para defesa, mas não se desincumbiu do ônus de provar o alegado direito à prévia advertência, nem trouxe ao processo elementos que comprovassem a arbitrariedade ou desproporcionalidade da multa”, diz a decisão do juiz.
O magistrado pontuou ainda que houve notificação da empresa, tentativa de conciliação, instrução do processo e decisão. Em todas as etapas do processo administrativo a empresa foi notificada, tendo tido a oportunidade de se manifestar, exercer o contraditório e a ampla defesa e interposição de recurso administrativo, portanto não há que se falar em vícios formais, nulidade, ilegalidade e tampouco em ausência de provas das infrações cometidas.
“Diante disso, a aplicação da penalidade se mostra acertada, não havendo que se falar em ilegalidade do ato administrativo praticado. Não cabe, para o caso vertente, a alegação de ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade ou abuso de poder, uma vez que a decisão administrativa foi devidamente fundamentada. Diante dos fatos então expostos, verifico que razão não assiste à parte Autora, pois não ficou demonstrado nos autos que a decisão seja arbitrária por violação das normas aplicáveis ao caso. Isso posto, julgo improcedentes os pedidos da inicial e, consequentemente, extinto o processo com a análise do mérito”, apontou o juiz.
paulo diants | 05/08/2024 06:06:45
Esse pouvo patridiota do sicré caga e mija no mato
davi | 05/08/2024 06:06:32
Só eles? acredito que quase todos os bancos nao tem banheiros
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