O juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, determinou o pagamento de uma “fortuna” a um homem portador de deficiência que mesmo tendo adquirido um carro 0Km no ano de 2023, teve que amargar problemas de fábrica que fizeram com que veículo ficasse 66 dias parados. Segundo informações do processo, o cliente utilizou a rescisão de seu contrato de trabalho para adquirir um Volkswagen Polo Highline AB 1.0 Flex (2023/2023) pelo valor de R$ 109,9 mil da Ariel Automóveis de Várzea Grande, na região metropolitana.
No primeiro mês de uso do bem, entretanto, o comprador percebeu que os bancos trepidavam de forma incomum, além do ar-condicionado não funcionar. Os autos revelam que o consumidor levou o veículo para manutenção na concessionária nove vezes em 2023, o que fez o Volkswagen Polo ficar 66 dias parados.
“Foi detectado defeito na bomba de vácuo do freio e no sistema elétrico do ar-condicionado e, por se tratar de situação grave com risco de segurança, o veículo não poderia ser retirado. O veículo permaneceu na concessionária por 10 dias. Afirma que retornou à concessionária, pois o problema do banco do motorista persistia, conforme check-in de recebimento. O veículo permaneceu na concessionária por 25 dias, pois as peças necessárias estavam em falta na fábrica. Continua afirmando que em 12 meses, o autor deixou seu veículo 0km na concessionária por 9 vezes, tendo o veículo apresentado mais de 12 defeitos e permanecido parado por 66 dias”, diz o processo.
Tanto a Volkswagen quanto a Ariel Automóveis tentaram jogar a responsabilidade no consumidor, o que não foi aceito pelo juiz. Em razão do homem com deficiência dirigir sem ar-condicionado na região de Cuiabá, com um banco que colocava em risco a sua saúde, fazendo com que ele ficasse 66 dias sem o veículo adquirido de sua rescisão de emprego, uma indenização foi estabelecida.
O juiz Gilberto Lopes Bussiki determinou o pagamento de R$ 7,8 mil ao consumidor, considerando uma “medida justa, proporcional e compatível com os parâmetros adotados em casos semelhantes”.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu em R$ 50 mil uma indenização a um desembargador da própria Corte por ter sofrido uma ação de suspeição - quando a parte tenta afastar o magistrado de um processo por questões pessoais, por exemplo.