Sexta-Feira, 23 de Maio de 2025, 15h15
SEM FORMATURA
TJ nega revogar prisão de empresária por golpes de R$ 7 mi
Magistrado citou delitos graves e manteve a prisão preventiva
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um habeas corpus proposto pela defesa da empresária Eliza Severino da Silva, de 51 anos, sócia das empresas Imagem Eventos e Graduar Decoração e Fotografia. Ela e o marido Márcio Junior Alves do Nascimento, de 49 anos, também preso, são acusados de aplicarem golpes que resultaram num prejuízo de R$ 7 milhões em centenas de formandos em Mato Grosso e outros estados.
As investigações foram iniciadas após o encerramento das atividades da empresa, em 31 de janeiro de 2025, deixando um grande número de formandos de diversas instituições de ensino em Mato Grosso e outros estados sem a prestação dos serviços contratados e pagos. Foi apontado que as vítimas, individualmente e por intermédio de suas comissões de formatura, registraram diversos Boletins de Ocorrência.
Segundo os relatos, a empresa Imagem Eventos, mesmo enfrentando dificuldades financeiras, continuou a oferecer pacotes e promoções, o que de acordo com a juíza, levanta suspeitas sobre a premeditação e má-fé na conduta dos investigados. Os prejuízos financeiros causados aos formandos são estimados em valores significativos, com relatos de que algumas turmas de medicina chegaram a desembolsar mais de R$ 1 milhão.
Além dos danos materiais, as vítimas também relatam prejuízos de ordem moral, como a frustração de não poderem realizar seus eventos de formatura, o estresse e a angústia causados pela incerteza e a dificuldade em obter informações da empresa. As investigações apontam para a atuação coordenada do casal Márcio Nascimento e Eliza Severino, que exercia a gestão da empresa e tomava as decisões estratégicas.
Eliza Severino da Silva responde pelos crimes de estelionato, associação criminosa e crime contra as relações de consumo. No habeas corpus, a defesa apontava que a empresária se apresentou espontaneamente à autoridade policial e colaborou com as investigações, entregando materiais solicitados.
Também foi pontuado que ela possui bons predicados pessoais, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não apresentando risco de fuga, tendo inclusive se mudado para Maringá apenas por questões de segurança pessoal, em razão de ameaças recebidas. Os argumentos, no entanto, não convenceram o magistrado.
Na decisão, ele destacou que foram registrados 248 boletins de ocorrência, alguns com múltiplas vítimas, evidenciando a dimensão do prejuízo financeiro causado, estimado em mais de R$ 7 milhões. O desembargador ressaltou que depoimentos de funcionários e formandos indicam que, em tese, mesmo ciente da situação financeira insustentável da empresa, a empresária continuou captando novos clientes até a véspera do fechamento, o que reforça a intenção dela em causar prejuízo aos consumidores.
“Diante desse panorama, a natureza e gravidade dos delitos investigados, que envolvem estelionato em larga escala, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo, revelam elevado grau de lesividade social. A sofisticação do alegado esquema fraudulento, com divisão de tarefas e utilização de múltiplas empresas, demonstra periculosidade concreta que justifica a segregação cautelar. Assim, evidente que os fundamentos utilizados para lastrear a prisão preventiva são adequados e idôneos, em especial a garantia da ordem pública, justificada pela gravidade concreta das condutas que causaram prejuízos milionários a centenas de vítimas. Isto posto, indefiro a medida liminar”, diz trecho da decisão.
Cuiaba | 23/05/2025 22:10:02
Que loira linda heim.....
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