Sexta-Feira, 17 de Dezembro de 2021, 12h43
ILEGAL
TJ proíbe cobrança de honorários sobre débitos de IPTU em Cáceres
Da Redação
Após recurso impetrado pela Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou um acórdão, no dia 9 de dezembro, excluindo a cobrança de 10% de honorários advocatícios sobre débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritos na dívida ativa, cobrados pelo Município de Cáceres (228 km de Cuiabá).
“Esse acórdão é importante, sobretudo para os assistidos pobres, que já têm o orçamento familiar totalmente comprometido, na maioria das vezes, e têm dificuldade de pagar em dia o IPTU”, afirmou o defensor público Saulo Castrillon, autor do agravo de instrumento que motivou a decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, colegiado do TJMT.
O recurso foi interposto contra uma decisão proferida pela juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, que inicialmente considerou legal a cobrança dos honorários advocatícios pelo poder público municipal.
No agravo de instrumento, a Defensoria Pública alegou que “a cobrança administrativa de honorários advocatícios importa enriquecimento ilícito por parte do ente público municipal vez que os juros moratórios e da multa pelo atraso no pagamento do tributo declarado já compensam a Fazenda Pública e custeiam a cobrança extrajudicial do quantum inadimplido pelo contribuinte”.
Além disso, o Município não teria competência para cobrar honorários advocatícios no âmbito administrativo, pois a “instituição de nova hipótese de honorários advocatícios constitui matéria com evidente caráter civil e processual, e, portanto, reservada à competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal”.
Diante disso, o Tribunal de Justiça acatou o recurso, declarando que a cobrança dos honorários fere o que foi regulamentado e disposto no Código de Processo Civil (CPC), “tornando essa exigência no âmbito administrativo totalmente ilegal, pois só podem ser exigidos honorários no caso de haver processo judicial, e mesmo assim, para haver a condenação em honorários, deve ser observado o valor da condenação ou o valor da causa, e conforme exposto no novo artigo 85, na maioria dos casos com percentuais bem abaixo dos 10% (dez por cento) que a Fazenda tanto insiste administrativamente”.
Segundo o defensor público, essa decisão da Justiça é importante porque a cobrança afeta principalmente os moradores mais pobres de Cáceres. “Essa decisão exclui o pagamento de honorários advocatícios durante a inscrição da dívida ativa, dando um alívio no bolso das pessoas carentes, que vão ter um custo pelo menos 10% menor”, celebrou Castrillon.
Henrique | 17/12/2021 20:08:02
Creio que é bom rever a prefeitura de Cuiabá também. Cada renegociação de dividas sempre aparecem os tais honorários e não é recente.
Sofrido | 17/12/2021 13:01:37
Isso aà é uma verdadeira máfia. Nesta semana precisei pagar essa palhaçada ai pra tirar meu nome do Serasa, de algo que já tinha pago há muito tempo. Esse Procuradores de Cáceres devem estar lavando a égua com isso, recebendo uns R$ 30.000,00 de salário mais outros R$ 30.000,00 de "honorários". Muito boa a decisão!!!
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