Economia

Segunda-Feira, 26 de Novembro de 2018, 08h45

HORA DO BANHO

TRT condena empresa por funcionária ficar nua na frente das colegas de trabalho em MT

Trabalhadora era obrigada a se submeter a situação constrangedora

Da Redação

 

Todos os dias era a mesma rotina: ao chegar ao local de trabalho, uma empresa de alimentos estabelecida em Diamantino (182 km ao norte de Cuiabá), todos tinham que tomar um banho e vestir o uniforme e, na hora de ir embora, tomar outro banho para se desinfetar do contato com os produtos manuseados durante os serviços.

A regra de higiene, no entanto, era motivo de sofrimento diário para uma empregada que se sentia envergonhada de ficar sem roupa na frente das colegas de trabalho em um banheiro cujos chuveiros ficavam em boxes sem portas. Como se isso não bastasse, ela se sentia ainda mais constrangida porque era alvo frequente de piadas ridicularizando seu corpo, fora dos padrões de beleza impostos pela sociedade.

A hora do banho era, então, a pior parte do seu dia, pois tinha que se despir completamente na frente das colegas e, depois disso, se dirigir, sob os risos da plateia, aos boxes para tomar a ducha. Segundo uma das testemunhas, era regra da empresa que todos deixassem todos os pertencem e roupas nos armários e se dirigissem nuas até o local do banho.

As trabalhadoras que ficavam na fila esperando a vez, faziam brincadeiras e piadas de mau-gosto e tornavam aquele momento uma verdadeira tortura para a empregada. Após sua demissão, quando finalmente conseguiu se ver livre daquela relação de emprego que a adoecia, buscou uma reparação na Justiça do Trabalho.

O juiz da Vara do Trabalho de Diamantino analisou a questão e decidiu que a empresa deveria pagar-lhe 3 mil reais de indenização por danos morais como forma de diminuir, mesmo que um pouco, o sentimento de injustiça experimentado por aquela trabalhadora. Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a decisão e os valores da indenização.

A empresa argumentou que sempre tomou as medidas necessárias para manter o ambiente de trabalho saudável e equilibrado e enfatizou que os chuveiros eram separados por baias a fim de evitar o contato entre as empregadas. Disse ainda, que o local já havia sido inspecionado pelo Ministério Público do Trabalho e recebido visitas de magistrados e que nunca houve queixas sobre o fato. No entanto, confirmou que não existiam mesmo portas nos boxes do banheiro.

Entretanto, o Tribunal considerou que a empresa não tinha o direito de submeter a empregada a banhos sem privacidade, com isso tendo lesado o seu direito fundamental de intimidade e a dignidade da pessoa humana, como previsto na Constituição. Afinal, segundo o relator do processo, o patrão que não cuida e não se empenha para manter um ambiente de trabalho equilibrado, seguro e saudável deve arcar com as consequências das indenizações.

Comentários (5)

  • José Mário da Silva |  26/11/2018 14:02:56

    Fernando Cesar, tomara que você nunca precise se humilhar para garantir o seu sustento e o da sua família. Você é tão egoísta quanto quem sentenciou essa empresa a pagar uma quantia irrisória a ex-funcionária.

  • Paulo André Gonçalves |  26/11/2018 14:02:04

    As pessoas devem escolher a partir de agora: Ter trabalho ou ter direitos!? 01 - Ter trabalho e ganhar seu dinheiro pelos serviços prestados. 02 - Ter Direitos Trabalhistas: Não terá emprego: O empresário não aguenta mais pagar impostos, 13. salário, ferias, INSS, Multa de Rescisão. O Brasileiro devia ter vergonha de tanto feriado! Ora, que país e esse! de gente preguiçosa. Tinha que ter um Senador ou um Deputado para propor uma lei que todos feriados devem ser comemorados no sábado ou domingo! assim nosso país vai pra frente, já temos sábado ou o domingo para descansar pra que feriado, tudo e feriado, dia dos negros, dia da fundação de tudo, dia de emancipação de tudo, dia de todos santos, aniversario de tudo PQP.... VAMOS TRABALHAR MEU POVO! TEM QUE SER DIA E NOITE!!!! Só assim nosso país vai pra frente e nós também............

  • Marcos  |  26/11/2018 14:02:04

    engraçado se não fosse triste... quando um seminua Deus ganha um processo por danos morais são sempre volumosos... como se a moral dos seminua Deus fosse maior que a de qualquer outra pessoa (mortal)... quanta idiotices observamos na iniciativa privada.... a começar pelas perguntas idiotas nos processos de seleção até situações como essas, o que custa colocar uma porta em cada box? hoje em dia até vazo sanitário não estão colocando portas. por essas e outras que busquei uma seleção com mais isonomia (setor público), quem quiser criticar o fato do setor público que faça um concurso também, a prova é igual para todos.

  • Fernando Cesar |  26/11/2018 10:10:50

    Porque que a funcionária "lesada" não pediu demissão em seu 1º dia de trabalho, sabendo que as regras da empresa era assim? ACeitou trabalhar e depois quis tirar proveito da situação. Vá processar os colegas de trabalho e não a empresa que te acolheu e te pagava o sustento. Espero que o Sr. presidente a partir de 1º de janeiro mude alguns detalhes trabalhistas, em que quem emprega, sempre é tratado como bandido, aproveitador, asediador, etc.

  • Indignado  |  26/11/2018 10:10:49

    Se fosse o juiz que deu essa decisão quem tivesse passado por esse constrangimento, certamente a indenização seria umas 100 vezes mais! Ridículo o valor! Cara de pau!

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