Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2018, 05h26
Preso desde abril de 2015, Vaccari recorre ao Supremo
Estadão
Chegou às mãos do relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, no dia 8 de fevereiro, um habeas corpus da defesa do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso quer que a prisão preventiva do petista, que já dura dois anos e 10 meses, seja revogada.
Vaccari foi absolvido duas vezes e teve sua pena de 10 anos mais do que dobrada, para 24, pelo Tribunal da Lava Jato. Ainda restam à defesa embargos no âmbito do TRF-4 antes que os desembargadores determinem a execução da pena.
‘Primeiro, essa prisão é injusta, por conta da desnecessidade da prisão preventiva, e também a ausência do trânsito em julgado, cuja execução provisória é inconstitucional. A defesa do Sr. Vaccari continua a lutar contra essa grande injustiça que ele ainda suporta‘, ressalta o defensor do petista.
O ex-tesoureiro do PT foi preso no dia 15 de abril de 2015, por decisão do juiz federal Sérgio Moro, na 12ª fase da Operação Lava Jato. Ao mandar prendê-lo, o magistrado viu risco de o dirigente petista, ‘em tal posição de poder e de influência política‘, persistir na prática de crimes ‘ou mesmo perturbar as investigações e a instrução‘ da ação penal da qual é réu sob a acusação de corrupção e lavagem de dinheiro.
Passados quase três anos, o petista foi absolvido duas vezes e condenado uma vez em segunda instância. Na primeira sentença favorável, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região o livrou de uma pena de 15 anos proferida por Moro, e também de um dos mandados de prisão.
Na segunda vez em que foi absolvido, em setembro de 2017, o presidente da 8ª Turma, Leandro Paulsen, destacou que a absolvição de Vaccari não afeta a sua prisão preventiva, porquanto está determinada em outra das nove ações penais que tramitam contra ele.
Já em outra ação penal julgada pela Corte, os desembargadores aumentaram de 10 para 24 anos a pena do tesoureiro do PT. O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari nas duas apelações criminais julgadas anteriormente, esclareceu que ‘neste processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória‘.
A ação na qual Vaccari viu sua pena ser aumentada trata das propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de sondas para utilização pela Petrobras na exploração do petróleo na camada do pré-sal. Parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas secretas no exterior e outra parte iria para o Partido dos Trabalhadores.
O petista ainda está condenado a 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), 10 anos (fevereiro de 2017) e 4 anos e 6 meses (junho de 2017) pelo juiz federal Sérgio Moro.
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