Política

Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025, 16h05

Abilio joga para Câmara votar projeto que evita rombo de R$ 30 mi

BRENDA CLOSS

Da Redação

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), deixou para a Câmara Municipal ‘solucionar’ o impasse envolvendo a aprovação do projeto de lei que corrige o cálculo do adicional de férias dos professores da rede municipal. A proposta visa impedir um impacto superior a R$ 30 milhões nos cofres da Prefeitura em razão de ações judiciais movidas por docentes. Durante apresentação do balanço dos seis primeiros meses de gestão, nesta segunda-feira (14), ele deixou claro que agora a responsabilidade está com o Legislativo. 

“Há, de certa forma, uma omissão da Câmara Municipal de cobrar a aplicação de uma lei de execução. Ficou para o sindicato a responsabilidade de judicializar uma lei de um direito adquirido. Agora, nós temos que resolver esse problema. O projeto está aqui. Se ele for aprovado até quinta-feira, é R$ 9 milhões economizados no cofre do município. Se ele for aprovado depois do meio do ano, são R$ 9 milhões de impacto nas contas do município. A decisão é de vocês”, disparou.

O prefeito afirmou que a omissão da Câmara em cobrar o cumprimento da Lei Complementar 404/2016 contribuiu para o problema.  A norma obrigava a inclusão de 15 dias de recesso escolar no cálculo do pagamento de 1/3 de férias, o que nunca foi executado administrativamente. A lacuna levou à judicialização da questão, com sentenças favoráveis aos professores e alto custo para o município.

“Eu não ganho um centavo a mais por tomar uma decisão que me prejudica em frente ao servidor da educação. Muito pelo contrário. Eu sou ofendido, ridicularizado, atacado. Os servidores acham que eu sou contra eles. Eles não olham para as CADs que eu contratei, não olham para o café, para os materiais das crianças. Olham para um terço de férias sobre quinze dias que nunca receberam e que agora querem que eu pague. E olham para cada um de vocês”, enfatizou, mirando os parlamentares.

Abilio reiterou que o projeto não retira direitos nem altera o calendário escolar. O texto modifica a redação do artigo 48 da Lei Complementar nº 220/2010, esclarecendo que o pagamento de 1/3 de férias deve ser calculado apenas sobre os 30 dias regulamentares. Segundo a gestão, a medida busca evitar um efeito cascata de ações judiciais e permitir que os recursos públicos sejam usados em ações estruturantes da educação.

“Se a gente vai com eles [servidores] no populismo para atender uma demanda ou se a gente vai corrigir o curso financeiro da prefeitura.  A decisão é de vocês. Se não votarem, para mim tudo bem. A gente manda um outro projeto, realoca esse orçamento e a gente vê o que faz. Tá bom?”, finalizou o gestor. 

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