Política

Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 10h30

BURACO

Abilio quita atrasados salariais deixados por Emanuel; TJ extingue ação

Justiça extinguiu ação

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação contra a Prefeitura de Cuiabá movida pelo Sindicato dos Médicos, que cobrava o pagamento de salários atrasados da gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Nos autos, a própria entidade reconheceu que os valores foram quitados pela nova gestão de Abilio Brunini (PL), o que acabou resultando na extinção do processo pelo magistrado.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT), onde pedia em liminar a adoção de medidas para assegurar o pagamento de salários e outras verbas devidas aos profissionais médicos da capital. Nos autos, a entidade aponta que, durante o ano de 2024, houve atrasos no pagamento de salários, prêmios e incentivos, além da falta do pagamento integral do 13º salário.

Segundo o sindicato, a postura da Prefeitura se caracteriza como ilegal por ferir normas infraconstitucionais e até o próprio texto constitucional. O Sindimed-MT aponta que o salário é um crédito de natureza alimentar, devendo prevalecer sobre outros créditos, o que torna injustificável seu não pagamento ou atraso.

Em sua manifestação, a Prefeitura de Cuiabá pediu que a liminar não fosse concedida, além de que fosse decretada a perda do objeto da ação devido a quitação dos salários. O mesmo entendimento foi apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), em parecer, o que acabou sendo reconhecido pelo sindicato.

“Destaco que, quando instadas por este Juízo a se manifestarem, a parte autora e o Ministério Público postularam pela extinção da presente ação civil pública, sem resolução de mérito, ante a superveniente da ausência de interesse de agir. Portanto, por não haver utilidade e necessidade na sentença condenatória, a extinção do feito é medida que se impõe. Assim sendo, ante a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, julgo extinta a presente Ação Civil Pública, o que faço sem resolução do mérito”, diz a decisão.

Comentários (1)

  • Joice Martins |  17/03/2025 12:12:53

    Será que a prefeitura estava quebrada mesmo? Sei não hein...

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