Segunda-Feira, 14 de Fevereiro de 2022, 11h03
R$ 1 MIL MENSAL
Advogado "some" e Justiça não barra novo auxílio saúde do MPE de MT
Benefício foi criado em meio a pandemia da Covid-19 e foi alvo de ação popular
RAFAEL COSTA
Da Redação
O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’ Oliveira Marques, extinguiu sem julgamento de mérito uma ação popular que reivindicava a nulidade de um ato administrativo do Procurador Geral de Justiça, José Antônio Borges, que instituiu um auxílio saúde de R$ 1 mil mensal aos promotores, procuradores de Justiça e servidores administrativos do Ministério Público Estadual (MPE). O teor da decisão foi publicado nesta segunda-feira (14) no Diário da Justiça.
A ação popular havia sido protocolada pelo advogado Mirrael Queiroz Gonçalves, porém, não atendia aos requisitos legais. Após a abertura de prazo para emendar a inicial, o advogado permaneceu inerte.
“Não tendo a parte autora cumprido o ônus judicial que lhe competia, imperioso o indeferimento da petição inicial, eis que inviável se mostra a mantença do curso processual por impossibilidade total de seu prosseguimento. Ante o exposto, indefiro a petição inicial”, diz um dos trechos da decisão.
A ação popular classificava de imoral o auxílio saúde instituído pelo Ministério Público Estadual. “Vale ressaltar que atualmente o MP conta com 249 membros, entre procuradores e promotores, além de 862 servidores. Caso todos os funcionários sejam beneficiados, o custo será de R$ 680 mil por mês, o que já demonstra o grave prejuízo que será causado ao erário estadual”, diz trecho do pedido.
O advogado Mirrael Queiroz ainda alegava que, enquanto servidores e membros do MPMT recebem a ajuda de custo mensal de R$ 1 mil para cobrir gastos pessoais com a saúde, “do outro lado do balcão pessoas estão sem emprego, passando fome e o Estado sofrendo com uma diminuição drástica na arrecadação”.
Rsantos | 14/02/2022 15:03:39
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