Política

Sexta-Feira, 08 de Março de 2024, 07h35

OBRA SUPERFATURADA

Após 20 anos, TJ anula condenação de "trator do Paiaguás" por fraude em MT

Obra de posto policial na MT-251 começou antes de licitação

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou uma condenação imposta contra o ex-secretário de Estado de Transporte, Luiz Antônio Pagot, por conta de fraudes em uma licitação de 2004. A defesa apontava a ausência de danos efetivos ao erário, o que inviabilizaria a condenação por improbidade administrativa, além da falta de provas de superfaturamento.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) houve fraude na licitação que resultou no contrato firmado com a A.N.N Construções e Incorporações LTDA. A acusação é a de que Pagot e os demais réus fraudaram a licitação da Tomada de Preço 151/2004 para construção de um posto da Polícia Rodoviária Estadual na rodovia M-251 Emanuel Pinheiro entre Cuiabá e Chapada.

As acusações chegaram ao conhecimento do MPE por meio de uma denúncia anônima, que delatava que determinados funcionários da Secretaria de Transportes do Estado decidiam, por conta própria, os vencedores da licitação, antes mesmo de o processo ter-se iniciado. Conforme a denúncia, o processo licitatório não passava de “um ato de formalização de uma decisão já tomada anteriormente”.

Na denúncia constava que a obra do Posto da Polícia Rodoviária Estadual já estaria praticamente concluída antes da abertura da licitação. Nas investigações, o Ministério Público concluiu pela existência de um esquema entre os réus, visando fraudar o processo licitatório em questão para beneficiar a construtora.

Conforme consta no processo, a homologação do resultado do processo licitatório para construção do posto policial e a adjudicação do objeto ocorreram no dia 20 de dezembro de 2004. Já o empenho foi no dia 22 de dezembro do mesmo ano e a assinatura do contrato administrativo no dia seguinte.

Já a inauguração da obra ocorreu no início de janeiro de 2005. Pagot foi condenado e, na sentença, a Justiça suspendeu os direitos políticos suspensos do principal secretário do ex-governador Blairo Maggi pelo período de 8 anos, decretou a perda de função pública e proibiu-o de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

A punição também se estendeu a Afonso Dalberto, Alfredo Nunes Neto e Luciano de Oliveira Nunes. O ex-secretário entrou com recurso, alegando a ausência de dano efetivo ao erário. A defesa do ex-secretário também destacou que não existiam provas de superfaturamento, lesão ao erário ou enriquecimento ilícito por parte dos investigados.

A tese foi acatada pelos desembargadores, que destacaram que é necessária a existência de dolo para a configuração do ato de improbidade. “Com efeito, em consonância com as modificações trazidas com a nova Lei de Improbidade Administrativa, é exigida agora a presença do dolo específico nas condutas, não mais sendo admitida a figura do dolo genérico até então amplamente aceito pela doutrina e pela jurisprudência. Dessa maneira, entendo que deve ser alterada a decisão exarada no Recurso de Apelação Cível, a fim de prover integralmente o Apelo, e, via de consequência, afastar a condenação por atos de improbidade administrativa imputada aos recorrentes”, diz a decisão.

Comentários (4)

  • CIBELI |  08/03/2024 10:10:21

    GENTE RICO É OUTRA COISA, NÉ,ISSO É O BRASIL.QUE PAÃS É ESSE????????

  • Victor |  08/03/2024 10:10:01

    O Bairo Maggi conseguiu anular todas as falcatruas cometidas quando governador, o TJMT encarna o velho jargão: A justiça ?? é cega mais sempre vê o lado do dinheiro. É uma vergonha, mais com a justiça divina não como correr!

  • Valdenice Tavares da Silva |  08/03/2024 09:09:39

    O que ???faz

  • eleitor |  08/03/2024 09:09:32

    uma vergonha . .

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