Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025, 14h30
DESVIO
Após morte, TJ reverte condenação de ex-prefeito por passar "cheque informal" em MT
Sentença obrigava devolução de R$ 493 mil, mas foi cassada
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu o ex-deputado estadual, e ex-prefeito de Alta Floresta (800 Km de Cuiabá), Romoaldo Júnior, por um suposto desvio de R$ 493 mil. Além de Romoaldo, também se beneficiaram da decisão André Luiz Teixeira Costa, Ney Garcia Almeida Teles e Manoel João Marques Rodrigues.
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto da juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Lima, relatora de recursos de apelação dos réus contra a condenação de devolução dos R$ 493 mil. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 9 de junho.
Segundo o processo, Romoaldo, então prefeito de Alta Floresta, repassou cheques à Casagrande Derivados de Petróleo durante sua gestão no município, entre 2001 e 2005, “sem a realização de empenho, processo licitatório ou qualquer outro procedimento que pudesse justificar a emissão dos cheques”.
Os réus apelaram da sentença, alegando que as mudanças promovidas por deputados federais e senadores em 2021, que tornaram a Lei da Improbidade Administrativa (LIA) mais “branda”, passou a exigir para a condenação o “dolo” (intenção livre e consciente de se cometer ilícitos).
A juíza convocada concordou com os argumentos, entendendo que para favorecer os réus a legislação brasileira prevê a possibilidade da lei retroagir.
“As condutas atribuídas aos apelantes não demonstram a intenção deliberada de causar dano ao erário, tampouco há comprovação de prejuízo efetivo, sendo caracterizadas, no máximo, como meras irregularidades administrativas”, analisou a juíza convocada.
O entendimento é um indício que o Poder Judiciário de Mato Grosso ainda não estabeleceu um consenso sobre a possibilidade da LIA retroagir para livrar os réus da condenação, tendo em vista que a primeira instância possui entendimento diferente. O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, ainda pode recorrer da decisão. Romoaldo Júnior faleceu em março de 2024 por complicações de um AVC.
José Maria Cesar Liria Clemencia de Jes | 16/06/2025 16:04:24
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