O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, suspendeu uma cobrança de R$ 641 mil contra ex-servidores condenados pela compra de mais de meia tonelada de carne para “abastecer” a antiga “Residência dos Governadores”, na gestão Dante de Oliveira, em 1998.
A suspensão, determinada na última quinta-feira (24), atendeu a determinação de uma outra decisão, proferida no início do mês de julho pela segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso. Um dos ex-servidores condenados, Teldo Figueiredo Mattos, argumentou num recurso à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a nulidade de sentenças por improbidade administrativa na modalidade “culposa”.
O tema é polêmico no direito e não possui um consenso. O STF estabeleceu recentemente que condenações por improbidade administrativa teriam que comprovar a existência do “dolo” - a intenção livre e consciente de se praticar ilegalidades. Processos que já haviam transitado em julgado, mas que tiveram a sentença baseada na modalidade “culposa”, ou seja sem o “dolo”, permaneceriam inalterados.
Ocorre que o próprio STF num outro julgamento, de novembro de 2024, também estendeu a exigência do “dolo” mesmo às ações transitadas em julgado - que pode ser comparada ao “fim do processo”, quando as possibilidades de recursos são ainda mais limitadas. A Corte estabeleceu o efeito ex tunc (que produz efeitos a partir da validade da lei, na data em que ela foi publicada após sancionada ou promulgada) a um julgamento de repercussão geral sobre o tema.
Teldo Figueiredo Mattos argumentou o entendimento do STF em seu recurso (agravo de instrumento) na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, obtendo uma decisão favorável que determinou a suspensão da cobrança dos R$ 641 mil até o julgamento do mérito. O juiz Bruno D’Oliveira Marques estendeu o benefício a outras duas ex-servidores condenados no caso - Nadia Silva Calmon e Norma Sueli Costa de Andrade -, além de uma pessoa identificada como José Gonçalves Duarte.
“O executado Teldo Figueiredo Mattos acostou manifestação informando a interposição do recurso de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo ativo. Restou acostada aos autos comunicação entre instâncias por meio da qual foi noticiado que a Colenda Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência para suspender os atos executórios provenientes do presente cumprimento de sentença até o julgamento de mérito do recurso”, reconheceu o juiz.
Em 1998 o grupo teria utilizado R$ 43 mil para a aquisição de um “banquete” - 200 Kg de costela bovina, 80 Kg de contra filé, 40 Kg de picanha, 266 Kg de frango, 50 fardos de feijão e mais 100 fardos de arroz. O valor atualizado da “despesa” alcança R$ 641,7 mil.
Os mantimentos foram adquiridos para a “Residência dos Governadores”, em Cuiabá, que era utilizada como moradia pelos chefes do Poder Executivo de Mato Grosso até 2003, quando o imóvel foi vendido pelo ex-governador Blairo Maggi. A “Residência dos Governadores”, localizada no bairro Santa Rosa, foi vendida por Maggi para o pagamento de dívidas trabalhistas da extinta Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (Codemat). O imóvel contava com cinco suítes, oito banheiros, sauna, piscina, quadra de futsal, garagem para mais de oito carros e até um cinema - além de churrasqueira.