Política

Terça-Feira, 04 de Outubro de 2022, 21h27

CONFUSÃO SEM FIM

Associação questiona no STF excesso de comissionados no MP-MT

Entidade alega que de 381 cargos, 300 são de confiança

Da Redação

 

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) um suposto “excesso” de servidores comissionados no Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). De acordo com a associação, de um total de 381 cargos de provimento efetivo, apenas 300 estão ocupados.

Este fator faz com que órgão tenha, em sua maioria, trabalhadores comissionados (sem concurso público), na proporção de 240% a mais do que os efetivos. “Temos, pois, que a maior parte do quadro de pessoal do MPMT é composta por comissionados, que corresponde a 240% do total de cargos efetivos criados”, diz trecho da representação. A Asemp também relata que o MPMT, sendo um órgão eminentemente jurídico, possui apenas 48 cargos de analista ministerial na área jurídica, enquanto servidores comissionados, bacharéis em direito, somam quase dez vezes mais, com 477 trabalhadores.

“A realidade existente no âmbito do MPMT demonstra que a admissão sem concurso público está sendo transformada em regra naquele Parquet Estadual, em situação de manifesta violação aos princípios republicanos da moralidade, impessoalidade e eficiência”, defende a Asemp.

Em seus pedidos, a associação requer a declaração de inconstitucionalidade da Lei 9782/2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de carreira de apoio técnico-administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. A Asemp também pede nos autos que, até a regulamentação da matéria, não seja ultrapassada a proporção de 50% entre servidores efetivos e comissionados.

Comentários (4)

  • Juca da Fanta |  05/10/2022 12:12:58

    Que vergonha esse MPMT. A instituição que deveria zelar pelo cumprimento das leis e da Carta Magna, afronta essa de forma escandalosa. A quem interessa ter tantos cargos comissionados? Qual o intuito disso? Com que moral essa instituição pode cobrar do Executivo e Legislativo que preencham seus cargos via concurso público?

  • JHOY |  05/10/2022 11:11:00

    TEM SITUAÇÕES QUE A GENTE PRONUNCIA AQUELE VELHO E SÃBIO DITADO POPULAR: """CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU"""". NESTE CASO O NOSSO ""GLORIOSO, EXEMPLAR"" MINISTÉRIO PUBLICO INOVOU E O DITADO QUE MELHOR SE APLICA É: ""CASA DE FERREIRO, ESPETO DE BORRACHA"". POIS O QUE ESTà ACONTECENDO NESSA CASA É UM ABSURDO DE IMORALIDADE, ESSA SITUAÇÃO PODE ATÉ ESTAR AMPARADA EM ALGUMA LEI, MAS COM CERTEZA ESSA LEI, CASO ELA EXISTA É IMORAL. RESUMO DA ÓPERA, A CASA GUARDIÂ DA LEI E QUE DEVERIA SER UM EXEMPLO, NA VERDADE DAR O EXEMPLO, FAZ ESSA IMORALIDADE. QUEM SÃO ESSES COMISSIONADOS, QUAL A RELAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DESSES COM OS MEMBROS DO MP. QUAL A NECESSIDADE, QUEM OS ESCOLHEU OU INDICOU. CADE OS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CADE A AUDITORIA, CADE A POLICIA FAZENDÃRIA, CADE O TCE, POIS INFELIZMENTE NESTE CASO NÃO PODEMOS CONTAR COM O MP/MT.

  • J A Silva |  05/10/2022 07:07:29

    Rachadinhas?

  • PAULO  |  04/10/2022 22:10:22

    Cabide de empregos

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