Quinta-Feira, 25 de Abril de 2019, 15h20
MANDADO DE SEGURANÇA
Auditores acusam Estado de "enriquecer ilicitamente" por não pagar RGA
Pedido de associação para receber 4,19% da RGA de 2018 foi negado pelo desembargador Márcio Vidal
WELINGTON SABINO
Da Redação
A Associação dos Auditores da Auditoria-Geral do Estado (Assae-MT) acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com um mandado de segurança para derrubar um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que orientou o Governo do Estado a não pagar a Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores de forma parcelada conforme estabelecido numa lei estadual sancionada em 2017, ainda no governo de Pedro Taques (PSDB). Porém, o pedido de liminar foi negado pelo desembargador Márcio Vidal.
A liminar era para que o Judiciário determinasse ao governo do Estado o cumprimento da lei número 10.572, de agosto de 2017 com a implementação dos percentuais de RGA da seguinte forma: 2,2% em setembro de 2018, sobre o subsídio de agosto, outros 2% em outubro sobre o subsídio de setembro, mais 2,19% em dezembro sobre o salário de novembro, todos relativos ao ano passado. E ainda mais 1% em outubro sobre o subsídio de setembro, também de 2018.
No mandado de segurança, a Assae-MT sustenta que a Corte de Contas, no acórdão publicado em 3 de dezembro de 2018, “orienta o Poder Executivo a enriquecer ilicitamente, quando retém parcela remuneratória dos seus servidores, sendo, além de ilegal o ato do Tribunal de Contas, mas totalmente imoral, pois a RGA de todos os anos deste órgão está devidamente quitada!”.
A entidade classifica como “argumento frágil” do Tribunal de Contas a possibilidade de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do Governo de Mato Grosso caso fosse concedida a RGA parcelada nos moldes da lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada por Pedro Taques.
Sustenta que as determinações do TCE violam preceito constitucional sobre a Revisão Geral Anual, bem como insere interpretação extensiva do texto da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/04, para impedir as implementações das revisões gerais anuais preconizadas nas leis estaduais nº 8.278/2004 e 10.572/2017. “Logo, é incontestável que o ato coator atinge direito líquido e certo dos representados do Impetrante, na medida em que as revisões gerais anuais estavam previstas em leis específicas, bem como são asseguradas pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual”, consta nas argumentações utilizadas pela Associação de Auditores.
Salienta ainda que o fundamento usado pelo Tribunal de Contas, no caso a Lei de Responsabilidade Fiscal, veda apenas e tão somente o aumento salarial e não a revisão geral anual, ou seja, o acórdão do TCE deve ser cassado para restabelecer os dispositivos normativos da Lei nº 10.572/17. “Equivoca -se quem confunde revisão com reajustamento salarial, vez que revisão trata-se da adequação ou nivelamento do valor remuneratório à importância da moeda e, não acarretando alteração de seu patamar para mais ou para menos, dando concretude ao princípio da irredutibilidade dos salários”, observa a entidadade.
Conforme a Assae, o objetivo da revisão é garantir que o servidor mantenha sempre o mesmo poder de compra independente do decurso de tempo e das mudanças nominais da moeda, assegurando que os servidores não sejam prejudicados com corrosões inflacionárias.
Apesar de toda a argumentação, o relator do caso no Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar. "[...] Forte nessas razões, não concedo o pedido vindicado na inicial do Mandado de Segurança”, escreveu Márcio Vidal no dia 16 deste mês determinando a notificação do TCE e do Governo do Estado sobre a decisão para que prestem informações no prazo legal.
Depois, a Procuradoria-Geral de Justiça deverá ser ouvida para que o magistrado possa voltar a analisar o caso. A íntegra da decisão de Vidal ainda não foi divulgada no processo.
Caveira | 25/04/2019 19:07:45
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk reelejam Mauro Mendes abestados
João da Costa | 25/04/2019 19:07:39
E dizem que a justiça é para todos, mas nos programas humorÃsticos e na realidade brasileira, de a muito sabemos que é ficção
Só na observação | 25/04/2019 18:06:25
O paÃs caminha ladeira abaixo sem levar em conta a CF e as leis derivadas da mesma e há razões escusas para tal. Muita coisa escondida do povão o que tira a isenção dos poderes instituÃdos do estado no sentido de fazer com que o cidadão creia no que corre na voz corrente proveniente dos comandantes destes poderes. Mas uma coisa é ponto pacifico, o que está acabando e desmontando o estado de um modo geral com forte indicativo de encaminhamento para um caos absoluto e incontrolável; é a maciça e vergonhosa concentração de renda por parte dos que detém o capital nas mãos, alguns destes posicionados em alguns cargos de relevância no executivo e legislativo nas várias esferas administrativas por razões mais que Óbvias. No primeiro trimestre do ano em curso, bancos e demais organismos financeiros tiveram lucro 16% maior que o mesmo perÃodo em 2018 passado. E é pra esse setor que será direcionado todos os ganhos das ditas reformas ou contra-reformas no caso que estão mandando goela abaixo do povão. Mas chegara um momento que a fonte secará para estes. Não há como tirar mais de quem nada ganha e nada tem para suprir a voracidade desse grupo. O tempo mostrará os efeitos de tal decisão, e espero que não seja uma nova bastilha, desta vez a lá sul americana.
servidor | 25/04/2019 17:05:59
Não deveria pagar pra ninguém RGA, seja do executivo,legislativo ou jucdiário
+Rogério | 25/04/2019 17:05:55
Para você ver o NÃVEL de nossos auditores... Estado quebrado, que só faz (nem faz na verdade) para pagar salário e ainda tenho que ler isso. Detalhe, EU PAGO e não recebo contrapartida NENHUMA EM TROCA, então nada mais justo que ter o direito de reclamar da safadeza.
CARLOS | 25/04/2019 16:04:56
esses senhores estão pouco se lixando para o executivo. todos eles receberam seus rgas
Luiz | 25/04/2019 16:04:27
O pior é que é a mais pura verdade. Vamos somar o montante de dinheiro desviado do Estado que sabemos, agora acrescenta o mesmo valor do que não sabemos, soma com os valores devidos ao estado e não pago, como imposto sonegação, multas e etc.... Tenho certeza que dá e sobra.
vvv | 25/04/2019 16:04:20
Não acho que eles tenham mais direitos do que os demais cidadãos matogrossenses. A mesma Constituição que fala em RGA também garante saúde universal e educação como dever do Estado. Tais direitos estão sendo atendidos? Se não, então por que os burocratas iluminados tem direitos mais do que os demais?
vvv | 25/04/2019 16:04:08
Não acho que eles tenham mais direitos do que os demais cidadãos matogrossenses. A mesma Constituição que fala em RGA também garante saúde universal e educação como dever do Estado. Tais direitos estão sendo atendidos? Se não, então por que os burocratas iluminados tem direitos mais do que os demais?
Teka Almeida | 25/04/2019 16:04:03
Não adianta qualquer sindicato entrar no TJ contra o estado que é dinheiro jogado fora. Todos os poderes são comprovadamente PUXADINHOS do executivo. Ou ninguém ainda percebeu do porque haver aumentos nos duodécimos??? Chegamos ao ponto de estarmos sem judiciário e sem comando estadual. Pobre povo de Mato Grosso.
vvv | 25/04/2019 16:04:01
Não acho que eles tenham mais direitos do que os demais cidadãos matogrossenses. A mesma Constituição que fala em RGA também garante saúde universal e educação como dever do Estado. Tais direitos estão sendo atendidos? Se não, então por que os burocratas iluminados tem direitos mais do que os demais?
alex r | 25/04/2019 16:04:01
Há claramente interesses ocultos e escusos do Governador , membros do TCE , do desembargador e outros. Fato comprovado por esses mesmos receberem RGAS e legislarem ou decidirem em causa própria.
Marilyn Silva | 25/04/2019 15:03:35
Nós, servidores públicos do Poder Executivo, sabemos que, enquanto os poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado receberem seus duodécimos acrescidos de todos os reajustes e benefÃcios, jamais dará ganho de causa para os servidores do Poder Executivo.
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