Domingo, 09 de Outubro de 2022, 22h14
AUMENTOS
CNJ flagra incorporação ilegal para grupo de servidores no TJ-MT
Entre os beneficiados, está um filho de desembargador
LEONARDO HEITOR
Da Redação
Um relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após uma vistoria realizada pelo órgão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), apontou que cerca de 500 servidores teriam incorporado valores aos seus salários relativos a cargos e funções comissionadas. O benefício foi extinto com uma lei estadual do ano 2000.
Entre os que conseguiram, está o filho de um desembargador, tendo a corte mudado o entendimento em uma ação semelhante, posteriormente. A Lei Estadual 7.299/2000 extinguiu a incorporação da remuneração de valores de cargos e funções comissionadas a servidores, incorporação essa estabelecida no antigo Sistema de Desenvolvimento de Cargos e Remuneração.
Segundo o CNJ, centenas de servidores incorporaram esses valores e o TJMT não soube informar quantos conseguiram o benefício antes ou depois do ano 2000. O CNJ destacou ainda que o TJMT não possui também um levantamento de quais servidores se encontram nesta situação, sendo necessária a realização de uma apuração manual.
O Conselho questionou ainda a incorporação de vencimentos por um servidor, que é filho de um desembargador, que conquistou o benefício através da via administrativa. No relatório obtido pelo FOLHAMAX não é apontado o nome do filho nem qual seria o magistrado.
Segundo o CNJ, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou que houve uma decisão em um processo, no Conselho de Magistratura, concedendo a incorporação de vencimento ao servidor filho de magistrado. Posteriormente, a mesma incorporação foi negada a outros servidores em situação idêntica, apontadas pelo Conselho.
“Determina-se a imediata suspensão do pagamento de incorporação de vencimentos de cargo ou função comissionada após a vigência da Lei n. 7.299/2000, até que a questão seja examinada pelo Conselho Nacional de Justiça e tratada de forma uniforme para todos os servidores, não se admitindo a concessão para filhos de magistrados e a negativa para outros servidores”, aponta o relatório.
De acordo com o relatório do CNJ, a atual presidente do TJMT, Maria Helena Gargaglione Póvoas, “estava na qualidade de vice-presidente quando votou a favor do deferimento do pedido de incorporação do servidor, mas, em nova apreciação e já na qualidade de Presidente do Tribunal, mudou o seu entendimento e foi acompanhada pelos outros membros do Conselho da Magistratura. Até o período da inspeção, havia recurso pendente de julgamento contra esta nova decisão. Julga-se oportuno a obtenção de informações detalhadas para avaliação da situação e sua regularidade”. A inspeção realizada pelo CNJ no TJMT foi coordenada pelo desembargador Carlos Vieira Von Adamek, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A equipe foi formada ainda por outros dois desembargadores, dois juízes federais e outros três juízes estaduais. A vistoria foi feita entre os dias 1 e 4 de agosto deste ano.
Assepsia 2022 | 10/10/2022 14:02:18
Esse paÃs foi feito para uma casta de altos funcionários públicos
ANA FRANCISCA | 10/10/2022 14:02:15
Só tem mamador nas tetas nesse TJMT
Nilson Ribeiro | 10/10/2022 11:11:58
"JUS EXPERNIANDI"
J A Silva | 10/10/2022 11:11:57
Esse é o judiciário brasileiro! E depois acham ruim, quando recebe crÃticas! Mas fazer o que né, se o judiciário-mor é que dá o exemplo! Se os grandes podem, o pequeno também quer! Simplesmente vergonhoso atitudes assim. E depois querem cuidar e julgar comportamento e atitudes de terceiros. Cuidem do seu quintal e de sua casa primeiro!
José Maria Cesar Liria Clemencia de Jes | 10/10/2022 11:11:16
Filhos dos Reis da corte pode???? Estão acima da Lei?
Justiceiro | 10/10/2022 11:11:08
A lei que revogou o direito a incorporação ja vem sendo julgada inconstitucional por decisão judicial, leia-se jurisprudência, dentro do próprio TJMT. Já passou da hora do TJMT garantir o direito a todos os funcionários efetivos que preenchem os requisitos da incorporação. Errados não são os funcionários que conseguiram garantir o direito, errado é o TJMT dar o direito conforme a cara do freguês, mesmo tendo dinheiro em caixa para regularizar a situação de TODOS.
Paulo | 10/10/2022 11:11:06
BENEDITO COSTA, VAI UMA DICA, FAÇA UM CURSO DE LINGUA PORTUGUESA E GRAMÃTICA.
Coveiro | 10/10/2022 09:09:58
Calma que são apenas saques/roubos/furtos/etc protegidos pela lei.
Gregorio de Matos | 10/10/2022 08:08:40
Quem é capaz de julgar e punir o antro dos semi deuses TJMT????????
Benedito da costa | 10/10/2022 07:07:30
Tai uma das instituições céleres é o CNPJ. Tomou a decisão certa na ora certa.
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