Quarta-Feira, 24 de Outubro de 2018, 16h45
ALTERAÇÃO
Defensores podem ser promovidos sem mudar de cidade
Da Redação
A Defensoria Pública de Mato Grosso agora poderá avançar em uma Lei Orgânica atualizada. A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação durante sessão ordinária matutina desta quarta-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 5/2018 (http://www.al.mt.gov.br), que altera a lei orgânica da Defensoria Pública do Estado.
A nova lei prevê a possibilidade de os defensores que desejam ficar nas unidades do interior sejam promovidos sem precisar se mudar. Eles poderão permanecer em seus municípios, fortalecendo as defensorias públicas e aumentando o atendimento nas cidades mais distantes.
As alterações propostas não possuem impacto orçamentário, uma vez que se limita a questões totalmente diversas daquelas que implicam na criação ou aumento de despesa pública. Não cria despesa nova, faz apenas a readequação da realidade dos membros da Defensoria Pública perante aos demais órgãos do sistema de justiça. É um significado avanço da Defensoria Pública, além da adequação ao novo texto constitucional.
O Projeto de Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar 146, de dezembro de 2003.Ou seja, a lei local entrou em vigência muito antes das alterações legislativas, inclusive da recente emenda constitucional 80/2014. O Projeto traz o texto da Lei Complementar à correta submissão dos novos ditames constitucionais, moldando, inclusive, um novo rito do processo administrativo disciplinar. É uma regulamentação clara para melhor organizar a Defensoria Pública do Estado.
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