Política

Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024, 13h15

SEM DOLO

Deputado escapa de ser condenado por marmitas superfaturadas em Cuiabá

Processo remete ao período em que Wilson Santos era prefeito da Capital

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu o ex-prefeito da capital, Wilson Santos, atualmente deputado estadual, em uma ação de improbidade administrativa. Ele era réu em um processo que investigava um reajuste feito, supostamente de forma irregular, em um contrato para fornecimento de marmitas para a Prefeitura.

A ação de improbidade administrativa tem como réus, além de Wilson Santos, José Euclides dos Santos Filho, Válidos Augusto Miranda, José Antônio Rosa, Gonçalo Dias de Moura e a Famma Buffet e Eventos Ltda. Nos autos, foi investigado um aditivo feito em 2007, que permitiu o reajuste de um contrato entre a Prefeitura e a empresa com índice 10 vezes maior que a inflação resultando em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 289.496,15.

O contrato previa o fornecimento de refeições preparadas, tipo marmitex, para bolsistas do projeto “Aprender Fazendo” e funcionários da Secretaria Municipal de Infraestrutura. O valor mensal do contrato foi estipulado em R$67.854,00, equivalente de 16.896 refeições mensais, no valor unitário de R$ 4 e a vigência do contrato ficou estabelecida em 12 meses, com a possibilidade de prorrogação, até o limite de 60 meses.

Em janeiro de 2008, a empresa solicitou para a Prefeitura a prorrogação do contrato por mais 12 meses, assim como o reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas apenas 10 dias depois, a Famma Buffet e Eventos Ltda pediu o realinhamento de preços, em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrente do aumento extraordinário produtos que compõe as refeições. Os dois pedidos foram acatados e ficou estabelecido o valor de R$ 5,63 na refeição

Em sua defesa, a Famma Buffet e Eventos Ltda alegou que o aumento no preço das refeições fornecidas ao município não se tratou de reajuste, mas sim, tinha como objetivo a recomposição de custos do contrato em razão de desequilíbrio econômico e financeiro decorrente da alta dos produtos utilizados, instituto previsto na própria Lei de Licitações.

José Antônio Rosa, que ocupava o cargo de Procurador-Geral do Município à época, apontou que não praticou nenhum ato de gestão, pagamento, guarda ou distribuição de valores ou bens públicos, não ordenou, tampouco gerenciou qualquer despesa e, na condição de advogado e no exercício da sua profissão, seus atos são invioláveis.

Seguindo a linha de defesa da empresa, Wilson Santos alegou que o pedido de recomposição estava devidamente fundamentado, com planilhas, cotações e orçamentos que comprovaram o desequilíbrio devido à alteração substancial nos preços dos insumos utilizados, de forma que não houve qualquer ilegalidade, ofensa aos princípios administrativos ou dano ao erário, nem mesmo conduta culposa de forma a configurar a prática de ato de improbidade administrativa.

Na decisão, a magistrada destacou que foram identificadas diversas irregularidades e ilegalidades na execução do contrato, como inexecução durante o primeiro período de vigência; pagamentos sem a formalização do atesto de recebimento do bem e o próprio realinhamento, cujos elementos que o fundamentaram não observaram os requisitos legais. No entanto, como as questões não foram apontadas na petição inicial e também não ficou comprovado o dolo nos apontamentos feitos pelo Ministério Público de Mato Grosso, a juíza optou por julgar a ação como improcedente.

“As irregularidades na execução do contrato nem mesmo foram relatadas na inicial e quanto ao realinhamento de preços concedido, não se logrou êxito em provar que os requeridos agiram com plena consciência e vontade, para conceder um aumento maior que o devido visando beneficiar o contratado, no caso, a empresa requerida, e lesionar os cofres municipais. Diante do exposto, não estando comprovada a conduta dolosa dos requeridos e, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedentes os pedidos”, diz a decisão.

Comentários (2)

  • Marcelo |  12/09/2024 18:06:23

    O crime compensa.

  • Zeca |  12/09/2024 14:02:17

    É desse jeito, agora me diz, se esse país é sério.

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