Domingo, 24 de Setembro de 2023, 12h11
POLÊMICA AMBIENTAL
Desembargador lembra que votou para derrubar Lei e condena “notícia maliciosa” de site de ONG
Magistrado apontou que a notícia é enganosa e desvirtuada
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), emitiu uma nota, neste domingo (24), onde afirma não ter cometido nenhuma irregularidade pelo fato de ser sócio de uma empresa. O posicionamento do magistrado se deu após a publicação de uma matéria, acusando-o de ter se beneficiado de uma legislação que trata sobre garimpos, no estado, votando a favor da mesma em um julgamento.
No posicionamento, Perri apontou que a notícia é enganosa e desvirtuada, ressaltando ainda que ela em nada irá alterar a permanente atuação do magistrado, que julgou a reportagem como uma tentativa de silenciá-lo ou impedir sua jurisdição. O desembargador afirmou ainda que a publicação cometeu um equívoco por não conhecer as regras do devido processo legal, ao apontar que ele estaria impedido ou suspeito de atuar no julgamento.
Perri ressaltou ainda que a matéria errou ainda ao dizer que ele votou de forma contrária ao apontado no texto. Ele destacou que a questão citada foi posta em julgamento no ano passado e alcançou análise de pedido do Ministério Público (MP-MT) para fins de suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual 717/2022.
“Contrariamente ao conteúdo exposto e noticiado pelas mídias, o presente magistrado votou pela concessão de liminar para fins da suspensão da lei. Esse foi o direcionamento unânime da Corte de Mato Grosso. A medida de tutela preventiva liminar, teve o objetivo de colher os devidos informes técnicos, com a realização de audiência pública, conforme previsão legal e exigências substantivas à análise da proposta legislativa (critério formal e material quanto à constitucionalidade)”, diz trecho da nota.
Por fim, Perri apontou que não há restrição à atividade empresarial do magistrado, desde que não desempenhe diretamente atividade de gerência ou cargo de direção. O desembargador citou ainda que o tema foi discutido pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2016, que entendeu de forma unânime não vedar os togados de participarem de sociedades comerciais na condição de acionistas. O desembargador citou ainda que sua empresa sequer atua no ramo da mineração, tendo apenas a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) do setor, sem no entanto, exercê-lo.
“Estou de cabeça erguida. Tenho um dever a cumprir como magistrado. Não serei controlado por interesses que estão muito distantes do conceito de justiça. Sigo com ela, sem esmorecer. Justiça e dignidade são os verdadeiros valores que deixarei à minha filha. É o que me compete esclarecer”, afirmou Perri, na nota.
Leia a íntegra da nota de Perri
MANIFESTAÇÃO PÚBLICA
Resposta às notícias inseridas
A pretensão de notícia enganosa e desvirtuada não retirará a permanente atuação deste magistrado.
A tentativa de silenciar ou impedir a jurisdição jamais alcançará o seu intento.
Em respeito à sociedade mato-grossense e à verdade, compete esclarecer os pormenores legais desconsiderados pelas notícias sensacionalistas, em desfavor deste magistrado.
QUAIS SÃO AS REGRAS PROCESSUAIS QUE A NOTÍCIA DESCONSIDEROU?
1. Das Regras processuais
Impedimento e suspeição são diretrizes do processo subjetivo. No processo objetivo de controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo, não há a pretensão de impor o impedimento ou a suspeição, pois a discussão está circunscrita aos requisitos formais e materiais quanto à constitucionalidade de um diploma ou dispositivo normativo.
Portanto, a suposta declaração inserida, erroneamente ou maldosamente, pelo contexto noticiado, de que o presente magistrado estaria impedido ou suspeito, não se ateve às regras do devido processo, então assegurado pela Constituição e pelas garantias processuais e procedimentais da nossa legislação.
Cumpre ressaltar que esta delimitação normativa foi aprovada pelos Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Ainda é importante frisar que a questão citada foi posta em julgamento no ano passado e alcançou análise de pedido do Ministério Público (MPMT) para fins de suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual 717/2022.
Contrariamente ao conteúdo exposto e noticiado pelas mídias, o presente magistrado votou pela concessão de liminar para fins da suspensão da lei. Esse foi o direcionamento unânime da Corte de Mato Grosso.
A medida de tutela preventiva liminar, teve o objetivo de colher os devidos informes técnicos, com a realização de audiência pública, conforme previsão legal e exigências substantivas à análise da proposta legislativa (critério formal e material quanto à constitucionalidade).
2. Das Regras materiais
2.a) Atividade empresarial pode ser desenvolvida por magistrado
Conforme bem esclarece o Código de ética da Magistratura (art. 28) e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 36), não há restrição à atividade empresarial do magistrado, desde que o mesmo não desempenhe diretamente atividade de gerência ou cargo de direção.
Aliás, isso ficou devidamente assentado pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo plenário do CNJ e de forma unânime, conforme voto condutor sob a relatoria do Ministro Lelio Bentes, à época, Conselheiro do Órgão.
A referida consulta promovida foi julgada em 23 de maio de 2016, seguindo-se a própria Orientação nº 2/2007 da Corregedoria Nacional de Justiça, além de todos os precedentes consolidados do CNJ, assim inseridos no voto do Ministro-Relator.
Ademais, para ficar bem claro, no referido julgamento, entendeu-se que “não é vedado aos magistrados participar de sociedades comerciais”, na condição de acionistas ou quotistas, “desde que não exerçam poder de gerência ou cargos de direção”.
2.b) Declaração de rendas e bens
Acresce frisar que a participação empresarial, na qualidade de cotista, está devidamente inserida na Declaração de Imposto de Renda. Nada está à sombra. Tudo está às claras.
QUAL SERIA A PRETENSÃO DA NOTÍCIA?
QUEM SÃO OS SEUS VERDADEIROS AUTORES?
Caso haja alguém incomodado ou com pretensão de vingança, em virtude do exercício da Jurisdição promovida pelo presente magistrado, ao longo de uma história de quase 40 anos à serviço da Justiça, vale acrescer que o intento não será alcançado.
Continuarei a seguir com os deveres constitucionais da inafastabilidade (art. 5º, inciso XXXV, CF), independentemente das questões postas ou de escusos interesses.
Não serei amordaçado. Cumprirei o meu dever enquanto vida tiver. A minha índole e dignidade permanecem intactas.
Resta-nos saber quanto às motivações pretendidas pela notícia maliciosa.
Estou de cabeça erguida. Tenho um dever a cumprir como magistrado. Não serei controlado por interesses que estão muito distantes do conceito de justiça.
Sigo com ela, sem esmorecer.
Justiça e dignidade são os verdadeiros valores que deixarei à minha filha.
É o que me compete esclarecer.
Cuiabá, 24 de setembro de 2023.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Cidadão, magistrado, pai
Jc | 24/09/2023 20:08:31
Uai... Esta tudo explicado agora kk o administrador da empresa do juiz é assessor do governador kkkkk que por acaso é um grande empresário na área de mineração kkk pessoal do judiciário é manso demais afff... E o cara julgando matéria do interesse da sua empresa.
Jucao | 24/09/2023 18:06:07
E doutor Perri, eu só gostaria que realmente houvesse justiça, quando se tá num processo que em 8 meses mudou 5 juÃz, 7 procurador, vou dizer uma coisa , vcs nem leem o que chegam pra vcs , a culpa Maomé de vcs , a culpa é desse deputados e senadores safado , tudo safado que deixam o PAÃS à mercê , vcs dao mandado de prisão no que o delegado fala,vcs acreditam em tudo que eles falam , promotor que era pra fiscalizar a lei virou justiceiro aqui se prende primeiro e vc que se foda pra provar que é inocente, e isso JUSTIÇA DE MERDA essa nossa
Eron | 24/09/2023 17:05:15
EM TODAS AS DECISÕES QUE RESULTAM EM ATRASO, ESTà ESSE SENHOR. SOLTA BANDIDOS, ACATA ORDEM DO GOVERNADOR MALANDRO.
Valdenice Tavares da Silva | 24/09/2023 14:02:59
A justiça sendo justiça ao bem comum dos amigos .
King | 24/09/2023 14:02:11
Até que o desembargador fizesse sua manifestação e defesa, nenhum órgão de imprensa se manifestou. Estavam abafando! Se sérios fossem publicaram a denúncia e aguardariam a defesa. Jamais digam q são imparciais. Só faltou dizer q a denúncia foi feita por um "bolsonarista". Decepção!!!
No Brasil, empreender é quase um crime | 24/09/2023 13:01:52
NÃtido de esquerdista com inveja de ver um cidadão, servidor empreender....O Brasil está contaminado de pessoas que não evolui...Parabéns Desembargador Perri pelo empreendimento....
Lud | 24/09/2023 12:12:54
Tá explicado o afastamento do prefeito pelo TJ, a justiça de MT é puxadinho do Palácio Paiaguas.
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