A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou dois jornalistas e a revista IstoÉ a indenizar o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em R$ 150 mil por danos morais por reportagem publicada em dezembro de 2017.
"Não se deve confundir liberdade de imprensa ou de expressão com irresponsabilidade de afirmação", disse o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva. Na decisão da última segunda-feira (9), ele foi acompanhado por Humberto Martins, Daniela Teixeira e Moura Ribeiro. Cabe recurso.
O decano do STF entrou com a ação em março de 2018 contra a Editora Três, dona da IstoÉ, além dos autores da reportagem intitulada "Negócio suspeito", Octávio Costa e Tábata Viapiana.
A ABI (Associação Brasileira de Imprensa), presidida por Octávio Costa, divulgou uma nota afirmando que a decisão é uma mácula à liberdade de imprensa no país e abre um preocupante precedente.
"Ao atingir o presidente da ABI, uma das mais importantes e respeitadas instituições do país, a decisão do STJ atinge frontalmente a própria liberdade de imprensa, já que praticamente passa um recado aos jornalistas e à sociedade de que os membros da corte suprema são intocáveis e podem se voltar contra qualquer profissional que, cumprindo o seu ofício, escreva sobre eles, independentemente do motivo. No caso em questão, a partir de reportagem amplamente documentada, como entenderam as instâncias inferiores", diz.
A Folha tentou encontrar algum representante da Editora Três e a advogada que os representa no processo, sem ter tido sucesso.
Os jornalistas devem apresentar recursos contra a decisão ao STJ.
A reportagem questionada tratou de investigação de improbidade administrativa relacionada à venda de uma universidade da família do magistrado, em Diamantino, para o Governo de Mato Grosso por R$ 7,7 milhões em 2013. A instituição foi fundada por Gilmar e a irmã, que permaneceu sendo uma das proprietárias até a transação.
A revista afirma, no texto, ter entrado em contato com o ministro do STF antes da publicação e que ele confirmou ter sido sócio da Uned até o ano 2000, quando foi nomeado advogado-geral da União. Ele disse ainda não ter tido qualquer participação na venda da instituição de ensino.
Villas Bôas Cueva afirmou que o comportamento assumido pelos jornalistas se distancia dos limites do exercício regular do direito de informar e de expressar seu pensamento e se constitui em agressão à esfera dos direitos de personalidade do decano do STF.
"A matéria está permeada de ironias e insinuações que se voltam nitidamente contra a pessoa do autor da presente demanda, sendo nítido o intuito de associá-lo, de forma pejorativa, a imagem de alguém que se distancia da ética e que visa apenas resguardar benefícios pessoais e favorecer pessoas próximas", diz o acórdão.
O ministro do STF havia perdido a disputa nas instâncias inferiores e o próprio ministro Villas Bôas Cueva negou o primeiro pedido, mas Gilmar recorreu. Por unanimidade, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) havia afirmado que o texto estava dentro dos limites do direito à livre expressão das atividades de comunicação, assegurado pela Constituição.
Octávio Costa afirmou que o texto foi baseado na documentação do Ministério Público do Mato Grosso. E o direito à indenização deveria ser concedido, segundo defende, quando há dolo ou má-fé.
"Não houve má-fé ou dolo. Nós escrevemos uma matéria em cima do material do MP. Só nesses casos [de má-fé ou dolo] deveria haver danos morais. Esse é o entendimento hoje do Supremo Tribunal Federal. Mas a conclusão do acórdão cita ironia, o que é algo subjetivo", diz.
O jornalista também questiona destaca o valor fixado. "Hoje, também há um entendimento do próprio Supremo de que a indenização não deve ser para quebrar a parte, fazer ter dificuldade financeira na sua vida. Não é esse o objetivo", afirma.
Como a Editora Três teve a falência decretada no início deste ano, os jornalistas temem serem obrigados a arcar sozinhos com o montante.
Rafael Siqueira
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