Terça-Feira, 23 de Abril de 2019, 10h09
Diretórios partidários têm até o dia 30 de abril para prestarem contas
Da Redação
Os diretórios partidários têm até o dia 30 deste mês para registrar, no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), a movimentação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro ocorrida em 2018 e ainda, entregar à Justiça Eleitoral a documentação física exigida pela lei. A obrigatoriedade dos partidos de prestarem contas de suas receitas e despesas à Justiça Eleitoral está prevista no artigo 32 da Lei nº 9.096/1995.
Além do preenchimento das informações no SPCA, os diretórios estaduais devem digitalizar a documentação física e encaminhá-la à Justiça Eleitoral via Processo Judicial Eletrônico (PJe). Já os diretórios municipais devem entregar a documentação física diretamente nos cartórios eleitorais.
As contas dos diretórios estaduais serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Já as contas dos diretórios municipais serão verificadas pelos juízes que atuam nas zonas eleitorais. Os magistrados podem determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário aos diretórios partidários que não prestarem contas. O diretório inadimplente pode ainda, ter as contas julgadas como não prestadas. Neste caso, pode ter sua anotação suspensa pela Justiça Eleitoral tornando-se impossibilitado de atuar nas eleições.
Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, a qual deverá ser preenchida no SPCA.
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