Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2018, 11h04
CENSO PREVIDENCIÁRIO
Estado faz revisão e avalia condições dos servidores aposentados por invalidez
Passarão pela avaliação aposentados por invalidez com menos de 70 anos
Da Redação
A Secretaria de Estado de Gestão (Seges) regulamentou a revisão de aposentadorias por invalidez do Executivo estadual por meio da Portaria nº 06, de 06 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira (08.02).
A normativa atende a recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE), e também ao intuito da Seges de publicar uma norma que regulamente o papel do órgão, que é responsável tanto pela concessão, como pela revisão de aposentadorias dos servidores públicos.
Conforme a portaria, estarão submetidos à avaliação médica pericial em revisão de aposentadoria por invalidez os aposentados com idade menor que 70 anos e que tenham o benefício a menos de cinco anos contados a partir da publicação do ato.
O gerente da Perícia Médica, Alvair da Silva Alves, conta que a publicação apenas estabeleceu parâmetros para que a Seges realize a avaliação médica continuada para verificar a condição atual do servidor aposentado por invalidez.
A medida entrou em vigor, no entanto, não haverá convocações imediatas. Os servidores aposentados deverão ser notificados pelo Mato Grosso Previdência (MTPrev) quando houver o censo previdenciário, a partir daí, terão um prazo para entrar em contato com a Perícia Médica e agendar a avaliação.
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