Domingo, 17 de Dezembro de 2023, 22h00
NOVA LEI
Ex-defensor de MT é absolvido pelo TJ e pode retornar ao cargo
Magistrados destacam que não houve má-fé e dolo de Prieto
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou nos últimos dias dois recursos do ex-defensor público geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, e anulou duas sentença por improbidade administrativa impostas contra ele. Ele havia sido condenado pelo juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá por supostas irregularidades na contratação de uma produtora de vídeos e por fraudes relacionadas a viagens aéreas.
A ação havia sido movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), após uma denúncia feita pela organização não governamental “Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral”, relativa à contratação com dispensa de licitação da empresa Ilex Filmes, no valor de R$ 229,5 mil. André Luiz Prieto havia sido condenado a ressarcir os cofres públicos, além de ter os direitos políticos suspensos por 5 anos, o pagamento de uma multa civil equivalente ao valor do salário que recebia à época, além de ficar proibido de contratar ou receber benefícios fiscais com o poder público, assim como teve determinada a perda de sua função pública.
A defesa de Prieto apontava que as provas juntadas aos autos não demonstram o dolo que pudesse caracterizar uma conduta ímproba do ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso e que nem sequer ficou caracterizado que tenha agido com culpa. Foi destacado ainda que já existia um procedimento licitatório em curso, mas que a assinatura de um termo de cooperação técnica durante sua tramitação originou uma situação emergencial que autorizava a contratação, uma vez que havia a necessidade de se fazer uso do espaço concedido gratuitamente na “TV Assembleia” para veiculação de vídeos institucionais.
Na decisão, os desembargadores destacaram que a nova Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir a comprovação do dolo específico, assim considerado como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. Os magistrados apontaram que o MP-MT, nos autos, desenvolveu sua tese na presença do dolo genérico.
Acrescentou ainda que o MPE não comprovou as condutas que comprovariam o dolo específico no ato praticado pelo ex-defensor. “Da leitura do trecho sentencial, conclui-se pela ausência de demonstração de dolo específico, não podendo o requerido ser condenado pela prática de ato ímprobo sob o fundamento de falta de cautela e zelo com a coisa pública. Isto porque o ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso, à luz da natureza sancionatória da Lei de Improbidade Administrativa, o que afasta, dentro do nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade objetiva. Nesse cenário, não resta demonstrada nos autos a má-fé, caracterizada pelo dolo específico na conduta dos apelantes, sendo descabido pretender sua condenação como agente ímprobo, a imputar-lhe sérias sanções administrativas. Em face do exposto, dou provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos constantes na inicial”, aponta a decisão.
VIAGENS AÉREAS
André Luiz Prieto também foi absolvido pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em uma ação de improbidade administrativa relativa a uma suposta fraude em viagens aéreas. Ele havia sido condenado em primeira instância ao ressarcimento de R$ 212 mil relacionado ao pagamento de horas de fretamento aéreo que não teriam sido executados em voos operados para o órgão.
André Prieto foi demitido. Com as decisões, ele pode solicitar readmissão ao cargo e até mesmo solicitar os salários retroativos referentes ao período de demissão.
lucas | 18/12/2023 14:02:34
Depois vem o TCE fazer propaganda de trabalha pelo bem da população e contra a corrupção, parabéns aos envolvidos, caso fosse um mal nascido já estaria na cadeia e perderia o cargo certeza, como pode um sujeito desse ser defensor público? O nome já diz tudo defender o público, bens e pessoas, uma pessoa como essa que já vem de famÃlia bem estruturada financeiramente dificilmente terá compaixão e amor ao trabalho pelos mais necessitados, pior que ainda conseguiu ser defensor público geral né, depois dizem que não há meritocracia, só de ter estampado as capas dos jornais com falcatruas já demonstra que boa coisa não é, mas quem somos nós pra dizer algo não é mesmo, só Deus por nós sempre, sempre...
Tatau | 18/12/2023 03:03:26
Que a justiça haja sem olhar a capa do processo e a amizade com presidente do TCE ? Muito suspeito tudo isso
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