Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 08h30
NOVA LEI
Ex-prefeito consegue derrubar condenação e escapa de devolver R$ 800 mil
Ele foi condenado em 1ª instância em ação de improbidade, mas reverteu no TJ
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu o ex-prefeito de Alto Garças (366 KM de Cuiabá), Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, de uma acusação de improbidade administrativa. Ele foi condenado no ano de 2020 à devolução de R$ 777,5 mil aos cofres públicos municipais – montante equivalente ao não recolhimento do imposto de renda de fornecedores que prestaram serviços à cidade durante a gestão do ex-prefeito, entre os anos de 2005 e 2008.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Agamenon Alcantara Moreno Junior, relator de um recurso ingressado pelo ex-prefeito contra a condenação. A sessão de julgamento ocorreu no dia 20 de setembro de 2022.
A denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) aponta que o ex-prefeito, “nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, ordenou e liberou pagamentos a prestadores de serviços contratados pelo município sem recolher, na fonte, o imposto de renda devido, gerando considerável prejuízo ao erário público municipal”.
Além da devolução dos R$ 777,5 mil aos cofres públicos, o ex-prefeito também foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, bem como a proibição de contratar com o serviço público em igual período.
Na análise do recurso, o juiz Agamenon Alcantara Moreno Junior concordou com a absolvição tendo em vista a mudança na legislação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O dispositivo legal exige, agora, que as provas contra os agentes, suspeitos de envolvimento em atos desta natureza, precisam ser robustas o suficiente para ensejar uma condenação no Poder Judiciário.
O juiz lembrou ainda em seu voto que a condenação precisa identificar o dolo (culpa), do agente público, que age de má-fé para se favorecer em atos de improbidade administrativa. “Com efeito, inexiste no caderno processual, qualquer traço, ou indícios, de desonestidade no comportamento do Apelado, e sim irregularidades administrativas, decorrentes da complexidade da Prefeitura por ele gerida. Nesse aspecto, por não ficar demonstrada a existência de dolo, não resta caracterizada a prática de ato de improbidade pelo recorrido”, diz trecho do voto.
O MPMT ainda pode recorrer da decisão.
José Antonio Silva | 10/10/2022 11:11:59
Legislação editada para salvar pele de quem as faz! UMA VERGONHA!
EDILSON | 10/10/2022 11:11:01
ação de improbidade com fundamentos rasos e motivações suspeitas. a obrigação é para recolher na fonte. o contribuinte recolheu após o perÃodo de apuração conforme o calendário da SRFB? o contribuinte sonegou? senão, além da carência de dolo nos fatos conforme previsto na LIA, poderá com guande dificuldade, por meio da PGM requerer do Ministério da fazenda os valores que lhes competirem... cinvlusive a parte do FPM..
Anônimo | 10/10/2022 09:09:42
Tá ai o LULA pro povo votar de novo ...não tem o quê fazer com o dedo põe ele no c_***piiiiiii....Ú...
jader | 10/10/2022 08:08:55
Aà vem uns e falam que o problema é o salário do servidor público. Mas os polÃticos é quem embolsa e o povo ainda votam neles de novo!!!
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