Terça-Feira, 16 de Julho de 2024, 07h50
FARRA NO NORTÃO
Ex-secretário que pegou diárias sem viajar faz acordo e enterra processo
Ele chegou a ser condenado em 1ª instância por improbidade administrativa
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado pel ex-secretário municipal de Governo de Peixoto de Azevedo, Willian Cesar Gomes Pereira, condenado em uma ação de improbidade administrativa. Ele solicitou diárias para levar um veículo da Prefeitura de Peixoto de Azevedo para Cuiabá, mas quem fez o transporte foi outro servidor.
Com o recurso, a defesa de Willian buscou reverter uma sentença da Segunda Vara de Peixoto de Azevedo, onde foi condenado em uma ação de improbidade administrativa. Os autos apontam que ele, enquanto exercia o cargo de secretário de Governo da Prefeitura da cidade, em 2018, solicitou o pagamento de diária, no valor de R$ 900 argumentando que iria conduzir o veículo Triton L-200, à revisão de garantia na concessionária autorizada em Cuiabá, entre os dias 5 e 7 de julho de 2018.
No entanto, o servidor municipal Júlio César de Oliveira, que atuava como motorista do veículo, fez pedido para uma diária de R$ 400 com a finalidade de transportar uma paciente para internação no Hospital do Câncer em Cuiabá, entre os dias 6 e 8 daquele mesmo mês. Por fim, o servidor Jonas Sebastião Farias também solicitou o empenho de uma diária, no valor de R$ 600 por ter encaminhado o mesmo automóvel para a revisão em Cuiabá, do dia 11 de julho a 13 de julho de 2018.
Foi então instaurado um procedimento extrajudicial para sanar a dúvida existente entre as datas coincidentes e foi constatado que, embora tenha recebido o valor solicitado, quem efetivamente viajou com o veículo, no dia 06 de julho de 2018, foi o servidor municipal Júlio César de Oliveira e não o ex-secretário.
Ele acabou condenado pelo juiz Anderson Clayton Dias Batista ao ressarcimento dos R$ 900 com correção monetária, além da suspensão dos direitos políticos por 8 anos, à perda da função pública, ao pagamento de multa equivalente a três vezes do valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Foi então firmado um Acordo de Não Persecução Cível, ocasião em que o ex-secretário se comprometeu à devolver a quantia devida, além da multa equivalente a duas vezes o valor recebido, montante que será pago em cinco parcelas mensais. No recurso, Willian Cesar pediu ao TJMT a homologação do acordo, que foi acatado pela desembargadora.
“Ante o exposto, presentes os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 17 da Lei n. 8.429/92, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021 homologo o acordo de não persecução cível firmado pelas partes nos termos do art. 17, §§ 1º e 4º, da Lei n.º 8.429/1992, para que produza os seus regulares efeitos e, consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015”, diz a decisão.
TODOS | 16/07/2024 10:10:27
COMO E BOM VIVER NESSE PAIS
valeria | 16/07/2024 09:09:03
de que adianta fazer denuncias se os acusados fazem acordos pifios, servidores não não punidos?
Cidadão | 16/07/2024 08:08:53
ENQUANTO SE PEGA UM CARRAPATO A BOIADA PASSA TRANQUILA NO BRASIL
Todos | 16/07/2024 08:08:51
COMO E BOM MORAR NESTE PAÃS NADA MUDA
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