Quarta-Feira, 02 de Maio de 2018, 13h15
OBRA DIRECIONADA
Juiz arquiva denúncia e desbloqueia bens de empresário acusado de fraude em licitação em MT
Dono da Guaxe comprovou que não houve dano ao erário
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou o arquivamento de um inquérito policial, após o Superior Tribunal de Justiça rejeitar denúncia contra o empresário Márcio Aguiar da Silva, dono da Guaxe Construtora. O magistrado também ordenou o desbloqueio dos bens e devolução dos valores depositados judicialmente. A decisão é do dia 16 de abril.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), por entender que “as provas constantes nos autos não são suficientes para demonstrar a fraude ou dispensa de licitação, com obtenção de proveito econômico em prejuízo à administração e ao erário”, pedindo o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa.
De acordo com o inquérito do MPE, Márcio Aguiar da Silva era acusado de ter, supostamente, articulado um esquema em uma licitação para que a sua empresa fosse a vencedora de uma tomada de preços, realizada em 2008, para recuperação de 75 quilômetros da MT-358, em Tangará da Serra. A obra foi avaliada em R$ 17 milhões.
Segundo a denúncia, o empresário também teria articulado a participação da empresa Três Irmãos Engenharia, “com objetivo de dar aparência de legitimidade ao processo licitatório supostamente simulado”. Segundo o MPE, Márcio Aguiar da Silva teria atuado, em tese, com o ex-secretário de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Vilceu Marcheti, assassinado em 2014.
O empresário recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a denúncia inepta, por entender que o Ministério Público não demonstrou a ocorrência de danos aos cofres públicos.
O MPE então, em manifestação, fundamentou que “a obra licitada para restauração do trecho da rodovia MT 358 foi contratada por valor menor que o previsto no Edital da Tomada de Preço nº. 003/2008 e não houve a demonstração concreta de prejuízo ao erário, requerendo o arquivamento dos autos por ausência de justa causa para a ação penal”.
Em sua decisão, Marcos Faleiros aponta que para existir materialidade na fraude, é necessária a comprovação do prejuízo causado pelo mesmo, o que não foi apontado pelo MPE no inquérito. “Dessa forma, não havendo novos elementos nos autos da existência de materialidade de possível fraude ao processo licitatório e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, devo acolher a manifestação do Ministério Público que ratificou o entendimento do STJ, no sentido de que ‘para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à Administração Pública’”, aponta.
Na decisão, o magistrado também determinou o desbloqueio dos bens do empresário, que haviam sido sequestrados judicialmente, além dos valores depositados judicialmente, corrigidos monetariamente e com os juros legais.
Mineiro | 02/05/2018 18:06:28
É isso aà Juiz. Coragem para julgar com a consciência imparcial é a melhor coisa que se pode esperar. Nada de julgar com a opinião pública que não conhece dos autos. Aliás, quem gostava de julgar com a platéia já se foi. Isso significa que a Justiça respeita o cidadão.
Tamires | 02/05/2018 16:04:12
FELIZMENTE A JUSTIÇA QUE TEMOS NO BRASIL! É IGUAL A POLITICA BRASILEIRA/ SUJA CORROMPIDA....
VInicius | 02/05/2018 16:04:01
DE GRAÇA TODO CIDADÃO QUE NÃO É BURRO IGUINORANTE! É SABEDOR QUE DE GRAÇA ESSE NOBRE JUIZ , ASSIM COMO MILHARES PELO PAIS DA CORRUPÇÃO /NÃO IRIA ARQUIVAR PROCESSO CONTRA O EMPRESARIO NEM IRIA DESBLOQUEIA OS BEMS DO EMPRESARIO. E ASSIM CAMINHA A JUSTIÇA BRASILEIRA.
renato | 02/05/2018 14:02:03
esse vai ser preso
Gustavo | 02/05/2018 13:01:23
Quanto será que o nobre juiz ganhou p tomar tal decisão ???? Tenho certeza que ele levou o dele..raça maldita..
Verdade | 02/05/2018 13:01:03
Tinha uma juÃza que adorava condenar as pessoas para aparecer na mÃdia. Até que enfim um juiz sensato que trabalha com a verdade, e que não busca holofotes a qualquer preço. Quem trabalha com a verdade está próximo da justiça. Quem trabalha com mentiras está próximo de ter apoio do povão que quer ver sangue em tudo.
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